Governo sofre efeito colateral por proibir créditos de PIS e Cofins sobre diesel
Por Joice Bacelo
A Medida Provisória que retirou o direito a crédito de PIS e Cofins dos consumidores de óleo diesel – MP nº 1.118, do mês de maio – pode ter um efeito colateral para o governo. Empresas que prestam serviços para a União e que, por causa dessa norma, terão um aumento indireto de tributos estão estudando pedir o reequilíbrio econômico dos contratos.
Significa, na prática, que o governo federal poderá ter que desembolsar um valor maior pelo mesmo serviço. Advogados dizem que companhias que atuam, principalmente, no setor portuário – e consomem óleo diesel em grande escala – estão se movimentado.
Contratos
Os contratos de concessão geralmente têm cláusula prevendo que em caso de aumento de tributo o custo será repassado ao contratante. Mas mesmo se não tiver cláusula e a questão for judicializada, dizem os especialistas, é possível que a empresa consiga alterar os valores.
Há jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), pela aplicação da “teoria do fato do príncipe” em situações de aumento de tributo. Essa teoria se caracteriza quando há uma decisão de autoridade e essa decisão repercute na relação, provocando prejuízos.
Aumento de tributo
A Lei Complementar nº 192, do mês de março, zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis e garantiu o direito a crédito para toda a cadeia: produtores, revendores e compradores. Os problemas vieram com a MP do governo, publicada em 17 de maio, que alterou a lei, impedindo o comprador de usar os créditos.
“Se a redução do imposto não for repassada ao consumidor e o consumidor não puder tomar crédito, na prática, ele tem um aumento de custo. E, entre os nosso clientes, é isso o que estamos vendo. O desconto do PIS e da Cofins não está chegando neles”, diz o advogado Luca Salvoni, do escritório Cascione.
O impedimento aos créditos é objeto de ação no STF. O ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar que garante o direito a crédito aos consumidores de PIS e Cofins pelo período de 90 dias da publicação da MP. Ele entendeu que há aumento indireto de tributo e, nesses casos, é necessário cumprir o princípio da anterioridade.
Agora, a liminar está em análise por todos os ministros da Corte no plenário virtual. A previsão é de que o julgamento se encerre na segunda-feira (ADI 7181).