STF: maioria vota para Congresso editar lei do ITCMD sobre herança no exterior em um ano
Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo
O Congresso Nacional terá que editar uma lei que trate da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior no prazo de um ano. O ultimato foi dado pela maioria dos ministros em julgamento do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em andamento. Esse prazo deve começar a ser contado a partir da publicação da ata de julgamento do mérito.
Com base em uma lei complementar, os Estados podem editar leis próprias para fazer a cobrança. Em recente julgamento do STF que derrubou lei paulista que exigia a cobrança do imposto, o governo de São Paulo previu perdas de até R$ 5,4 bilhões com as possíveis devoluções do montante já pago pelos contribuintes e também com o que deixaria de arrecadar.
No julgamento agora em andamento, os ministros analisam uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 67), ajuizada pelo procurador-geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, por conta da demora do Congresso em aprovar uma lei complementar sobre o assunto. O artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição determina a edição de lei complementar para que os Estados possam fazer a cobrança.
Segundo PGR, são mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição sem a edição da lei complementar em questão. E que caso essas unidades federadas instituam o tributo de forma unilateral — como aconteceu no passado —, poderá haver a adoção de critérios variados e conflitantes de cobrança, ensejando bitributação e conflitos de competência tributária.
No caso sobre a lei paulista, o ministro Dias Toffoli também foi relator (Tema nº 825 e RE nº 851.108/SP). Na ADO nº 67, ele afirma que, na época, sustentou não ser possível aos Estados nem ao Distrito Federal instituir, sem a prévia edição de lei complementar federal, o ITCMD. Ainda citou projetos de lei complementar que tramitam na Câmara dos Deputados, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 363, de 2013, de autoria da deputada Erika Kokay, e o PLP nº 67, de 2021, apresentado pelo deputado Ricardo Barros. E no Senado Federal, tramita o PLS nº 432, de 2017, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho. Toffoli ainda afirma que “até o presente momento, contudo, nenhuma dessas proposições foi aprovada e transformada em lei complementar.”
Segundo Toffoli, “conquanto não se desconheça a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam inércia demasiadamente longa diante de imposições ditadas pelo texto constitucional. E, como visto, é isso o que ocorre na espécie”.
Assim, determinou que o Congresso aprove uma lei sobre o tema no prazo de um ano, a contar da data da publicação da ata de julgamento. Ao menos outros cinco ministros o acompanharam.
Depois que o STF decidiu, em ação envolvendo o Estado de São Paulo, contra a possibilidade de os Estados cobrarem o ITCMD sem base em lei complementar federal, a PGR entrou com 14 ações judiciais contra leis estaduais instituídas para a cobrança de ITCMD. Antes do julgamento, a procuradoria já tinha entrado com dez ações nesse sentido.