Ministro do STF marca conciliação sobre ICMS combustíveis
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma audiência de conciliação sobre a discussão a respeito do Convênio ICMS nº 16, que trata da tributação estadual de combustíveis. Será na quinta-feira (2), às 10 horas.
Foram convocados a Advocacia-Geral da União (AGU), Ministérios da Economia e de Minas e Energia, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Secretários de Fazenda, Procuradores Estaduais. Governadores e os presidentes da Câmara e do Senado foram convidados.
A Lei Complementar nº 192, de 2022, implementou a monofasia e uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Mas, segundo a visão da União, o Convênio nº 16, editado em março, acabou desvirtuando a previsão da lei ao permitir alíquotas diferenciadas entre cada Estado.
A AGU conseguiu, no STF, suspender o convênio. A norma definiu uma alíquota máxima de ICMS, mas estabeleceu um fator de equalização que levou a alíquotas diferenciadas para cada um dos entes. A intenção do Confaz era garantir que o ICMS de cada Estado tivesse o mesmo nível que vinha sendo aplicado desde novembro de 2021, quando o colegiado começou a política de congelamento do tributo.
O relator da ação no STF, ministro André Mendonça, solicitou uma série de esclarecimentos aos Estados. Entre as informações que pediu estão o valor da arrecadação tributária bruta da unidade federada com o ICMS em relação aos combustíveis e os pesos proporcionais médios do ICMS na formação dos preços finais de combustíveis.
As respostas aos questionamentos feitos pelo ministro começaram a chegar no fim da última semana. As primeiras foram dos Estados do Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Alguns Estados apresentaram dúvidas ao responder.
Na intimação, o ministro afirma que, em resposta, as partes juntaram ao processo “nove dezenas de documentos eletrônicos”, entre recibos de peticionamento, manifestações processuais de procuradorias estaduais, ofícios das autoridades interessadas fazendárias e outros documentos comprobatórios.
O ministro destacou ainda que alguns Estados responderam apresentando questionamentos ao Supremo sobre os dados, com perguntas idênticas indicando se tratar de cópia “de um mesmo documento discutido em reunião de colegiado das autoridades interessadas”, conforme afirma na decisão.
De acordo com o advogado Octávio Alves, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, o fato de o ministro ter facultado a presença dos presidentes da Câmara e do Senado se deve à recente aprovação, pela Câmara, do PLP nº 18, de 2022, que limita a alíquota de ICMS sobre combustíveis em geral.
Ainda segundo o advogado, isso pode trazer para a ação uma possibilidade de resolução do tema como um todo, apesar de existirem muitas variáveis que dificultam. “Trazer todos a um mesmo ambiente pode ser bom para dirimir conflitos”, afirma Alves.