AGU questiona no STF a forma de cobrança de ICMS nos combustíveis pelos estados
A crise envolvendo a alta dos combustíveis teve mais um capítulo nesta quinta-feira (12/5). A Advocacia Geral da União ingressou com uma ADI no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender a competência dos estados sobre a definição do percentual de cobrança de ICMS sobre o óleo diesel.
A petição questiona o Convênios ICMS 16/2022 do Confaz, que definiu as alíquotas específicas do imposto (ad rem) e permitiu que cada estado calibrasse essa taxa em linha com o que já vinha sendo praticado desde novembro. Para o governo, o Convênio afronta a lei complementar 192, que buscava reduzir o ICMS sobre o diesel.
“O referido exemplo deixa evidente que a alíquota ‘ad rem’ nacional resta esvaziada pela incidência do ‘fator de equalização’, que torna possível que os Estados e o Distrito Federal adotem alíquotas distintas do imposto, perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria da exação. A edição da Lei Complementar 192/2022, nesta medida, hiperboliza a inconstitucionalidade no exercício das competências normativas do CONFAZ”, alega a AGU.