Justiça concede liminar para reduzir ISS de advogados
Por Beatriz Olivon — Brasília
Advogados conseguiram liminar na Justiça paulista para afastar aumento de ISS que poderia chegar a 2500% em algumas sociedades. A decisão suspende os efeitos da Lei nº 17.719, de 2021, que mudou a forma de cobrança de todas as sociedades profissionais.
A Lei nº 17.719 foi editada no fim de 2021 e produziria efeito em março para o pagamento em abril. Pela norma anterior, a Lei nº 13.701, de 2003, o pagamento de ISS era feito pela multiplicação de um valor fixo (baseado na receita bruta) pelo número de profissionais. A nova lei criou um aumento progressivo de acordo com o número de profissionais.
As faixas de receita bruta mensal ficam entre R$ 1.995,26, multiplicados pelo número de profissionais habilitados, até cinco habilitados, e R$ 60 mil, multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para casos que superar cem.
Na liminar, a juíza Gilsa Elena Rios decidiu suspender a exigibilidade do crédito tributário. Determinou que a receita municipal deixe de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança (administrativa ou judicial) de valores a título de ISS calculados conforme a Lei nº 17.719, de 2021 (processo nº 1005773-78.2022.8.26.0053). Para a juíza, não se pode admitir que a capacidade contributiva seja aferida pela renda bruta presumida com natureza variável.
A decisão foi dada em pedido feito pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) e seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). As entidades entraram com um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para suspender a previsão de lei municipal de São Paulo que autoriza o aumento de quase 2.500% no ISS.
“Se a sociedade tem mais de cem advogados, o valor a pagar é exorbitante”, afirma o presidente do Cesa, Gustavo Brigagão. De acordo com o tributarista, a nova lei viola a capacidade contributiva, o direito de associação e o princípio da razoabilidade, além da pretensão de se utilizar o tributo com efeito de confisco.
Ainda segundo o advogado, a alteração na tributação é uma tentativa inconstitucional de modificar a sistemática de tributação das sociedades uniprofissionais para fins de recolhimento do ISS. “Com o aumento feito, os efeitos da tributação fixa são anuladas”, diz. Para Brigagão, o valor fixo com base na estimativa de receita bruta já não seria válida.
A liminar, afirma Brigagão, protege todas as sociedades uniprofissionais estabelecidas na cidade de São Paulo, aquelas constituídas por dois ou mais profissionais de uma mesma categoria para prestarem o serviço de sua formação, como médicos, contadores, arquitetos, advogados, engenheiros, entre outros.
Além disso, acrescenta o advogado, a liminar passa um recado para outras cidades. “Quando um município que tem mais influência sobre os demais lança uma inciativa dessas outros vão atrás. Então é um aviso muito importante que se dá para outros municípios também.”
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informa, em nota, que está adotando as providências pertinentes ao cumprimento da decisão liminar e que ainda serão avaliadas e adotadas as medidas judiciais cabíveis. O órgão destaca que a decisão tem efeito apenas para as partes envolvidas no processo e que não recebeu outras ações com o mesmo pedido por parte de outras categorias.
A Secretaria Municipal da Fazenda afirma que a inovação trazida pela Lei Municipal nº 17.719, de 2021, teve como objetivo a justiça fiscal , além de corrigir “gravíssimas distorções” no tratamento tributário das sociedades uniprofissionais de maior poder econômico, em comparação ao tratamento dispensado à imensa maioria de contribuintes paulistanos.
“A tributação para as SUPs de menor porte (com até cinco profissionais) sofreu redução real com a implementação da medida”, alega o órgão, acrescentando que quase 90% das sociedades uniprofissionais possuem até cinco profissionais habilitados.
Ainda segundo a Secretaria, mesmo incrementando a tributação para as sociedades de maior porte, a lei municipal mantém para elas regime mais favorecido de tributação do que a aplicável na hipótese de adoção do regime ordinário de tributação sobre a receita de prestação de serviços. Em uma simulação da aplicação da nova metodologia haveria, para as sociedades uniprofissionais de advogados, diz o órgão, uma base de cálculo total para o exercício na ordem de R$ 6,7 bilhões. Caso a incidência fosse pelo regime normal de tributação, a base seria da ordem de R$ 17,8 bilhões.