Carf valida cobrança de R$ 66 milhões contra Collor
Por Joice Bacelo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve três autuações ao ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PROS-AL) em decorrência dos ganhos revelados na Operação Lava-Jato. A Receita Federal cobra Imposto de Renda sobre essas quantias. São R$ 66 milhões ao todo – incluindo o imposto não declarado, juros e multas.
A decisão para manter as cobranças foi proferida de forma unânime pelos conselheiros que compõe a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf. Collor ainda pode recorrer no próprio Conselho e, se perder, poderá levar a discussão à Justiça.
Propina
A cobrança do Fisco tem base em uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em que Collor é acusado de ter recebido propina.
Segundo consta no termo de verificação, a Operação Lava-Jato encontrou cinco comprovantes de depósito bancário do doleiro Alberto Youssef para o senador. Os depósitos estariam em nome de Fernando Collor e da Gazeta de Alagoas, que teria recebido os valores em nome do político.
A Receita Federal cobra Imposto de Renda não declarado nos anos de 2010, 2011 e sobre o período de 2012 a 2014. São três processos. Os acórdãos foram publicados há poucos dias (processos nº 10410.724936/2016-27, 10410.725180/2016-33 e 10410.725543/2017-11).
Defesa
Quando esses processos começaram a ser julgados, no ano passado, o advogado do senador, Felipe Lins, afirmou que os saques feitos por Collor na Gazeta são realizados há mais de 20 anos, quando não existia Operação Lava-Jato para indicar que seriam lançamentos para mascarar recebimento de propina.
Seriam empréstimos sobre os quais a Receita já cobrou IOF no passado – e sobre os quais não incide Imposto de Renda.
Ele alegou ilegalidade no uso de provas geradas em processo penal. Afirmou ainda aos conselheiros que haveria nulidade por falta de apresentação dos extratos bancários do senador para comprovar os depósitos.