Uma nova reforma ou um pacto tributário?

Paulo Antenor de Oliveira – Neste ano, um dos assuntos que domina o debate político é a reforma tributária, seja motivada por um real interesse em se reformar para melhorar o sistema tributário, seja para criar as condições necessárias para aprovação da emenda constitucional que prevê a prorrogação da vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a da desvinculação de 20% da arrecadação federal.
O fato é que o próprio governo federal reconhece, através do secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que entre as distorções dos tributos sobre bens e serviços tem destaque a complexidade – diante da multiplicidade de legislações e competências tributárias envolvendo a União, com o PIS, a Cofins, o IPI a Cide sobre os combustíveis, os Estados com o ICMS e os municípios com o ISS. O governo também reconhece a multiplicidade das formas de apuração, alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos diversos tributos. Para resolver estas questões, o governo aponta a substituição dos tributos acima por dois impostos sobre o valor adicionado: um estadual – o IVA-E – e um federal – o IVA-F.

É preciso reconhecer que a substituição dos impostos pelo IVA traria vantagens como a racionalização do sistema tributário, elevaria a eficiência econômica e simplificaria a legislação tributária, ampliando inclusive a base de contribuintes, reduzindo a informalidade. A questão posta é: esta medida é suficiente?

Evidentemente que os fatores acima justificam a medida e vem no sentido de facilitar a vida do contribuinte. No entanto, quando se analisa sob a ótica de reforma tributária, entendemos que a medida, embora no rumo correto, não representa a real necessidade existente hoje. Ou, pelo menos, não deveria ser chamada de reforma tributária.

Vamos a uma situação recente: os municípios ainda lutam para aumentar em 1% o repasse constitucional a que têm direito. Este aumento representaria um ganho significativo no montante recebido, mas nada mais é do que um paliativo, pois não é difícil prever que daqui a pouco tempo esses municípios terão que lutar por mais aumento no percentual do fundo de participação. E isto acontece porque antes de se discutir a reforma tributária, deveria se discutir um novo pacto tributário.

Em uma verdadeira reforma tributária não se pode ofender os princípios federativos que norteiam o Estado brasileiro

A Constituição Federal de 1998, na mesma medida que previu a repartição do Imposto de Renda e do IPI para os Estados e municípios, não fez o mesmo para as contribuições sociais. Desta forma, é fácil entender o surgimento e a majoração das contribuições sociais, como é o caso da CPMF, que, apesar de todas as características de imposto, é uma contribuição social, e sendo assim, não precisa ser repartida pelo governo federal.

Para se ter uma idéia do impacto do atual modelo, com uma carga tributária crescente ao longo de toda a década de 90, e de 35,21% em 2006, após a revisão do PIB, a União concentrou cerca de dois terços desta carga, enquanto Estados e municípios se situam em curvas praticamente constantes. Pode-se verificar ainda que a participação da União cresceu de 18,57% do PIB, em 1998, para 24,57% em 2006, enquanto a participação dos Estados cresceu apenas de 7,36% para 9,12% e a dos municípios, de 1,45% para 1,52%. Isso demonstra que a União feriu o pacto federativo, ou ao menos pouco contribuiu para mantê-lo.

Em uma verdadeira reforma tributária não se pode ofender os princípios federativos que norteiam o Estado brasileiro. Esses princípios se baseiam na autonomia e na competência tributária nas três esferas de governo, com absoluto respeito às unidades federadas. A reforma tributária precisaria seguir algumas diretrizes, dentre outras, como: 1) uma participação efetiva dos Estados e municípios na elaboração da reforma; 2) a obtenção do volume de recursos tributários gerados atualmente, em proporção do PIB; 3) a otimização da arrecadação e fiscalização de tributos; e 4) a educação tributária, com ênfase na relação tributo-cidadania.

O ideal seria governo federal, Estados e municípios definirem o que é de responsabilidade de cada um e, a partir daí, definirem a repartição tributária e as competências para a instituição de novos tributos e contribuições. Isto é o que definimos como um novo pacto tributário. Como não vivemos em um mundo ou país ideal, os governos estaduais e municipais podem participar da discussão da reforma tributária do seguinte modo: primeiramente definir o que é este novo imposto – o IVA; em segundo lugar, lutar por um aumento na repartição da arrecadação dos impostos; e – o que é muito mais difícil – lutar para ter uma participação no valor arrecadado com a CPMF.

Esta tarefa dos Estados e municípios seria muito mais fácil se contasse com o apoio dos deputados e senadores, que são os que votam as alterações constitucionais necessárias. Se os governadores e prefeitos vão conseguir ou não contar com este apoio, dependerá de muita articulação entre si. O governo federal, como um ente único, já larga com esta grande vantagem.


Paulo Antenor de Oliveira é presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita)

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 07/08/2007 00:00:00

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