Um imposto que zela pela produtividade
Existente desde 1891, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) leva em consideração o tamanho e a produtividade da terra
Diamantino: tributo não pode ter o poder de confiscar um imóvel
Divulgação
O proprietário de terra brasileiro tem pelo menos dois motivos para se preocupar com o bom uso do solo. Além de correr o risco de ser alvo da reforma agrária e ter sua propriedade tomada pelo governo, pode ser obrigado a pagar alíquotas altíssimas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que tem como base o tamanho e a produtividade da terra.
Existente desde a Constituição de 1891, o ITR já foi de competência dos municípios, dos estados e, desde a entrada em vigor do Estatuto da Terra (Lei nº 4504/64), é da União Federal. “A atribuição do imposto para a esfera do governo federal deu-se em virtude da função extrafiscal que possui, pois é papel da União disciplinar o uso adequado do solo rural”, explica a advogada Vanessa Clímaco, do Olimpio de Azevedo Advogados.
A função extrafiscal vem da natureza do imposto, explica Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, já que seu objetivo é tributar muito terras improdutivas para estimular o uso adequado do solo. Grandes latifundiários com terras improdutivas podem pagar até 20% de imposto sobre o valor do imóvel por ano.
“Essa é uma das brigas existentes relacionadas ao ITR. Esta alíquota altíssima é absurda. Em cinco anos, o proprietário pode ter que pagar o valor total de seu imóvel. Questionamos até que ponto ele pode subir sem que vire um imposto de natureza confiscatória. O tributo não pode ser alto o suficiente para confiscar um imóvel em alguns anos”, opina Diamantino.
Segundo Guilherme Cezaroti, membro do conselho consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), se a propriedade for produtiva, é mais compensador para o proprietário pagar ITR do que IPTU, já que a alíquota do ITR pode ser de apenas 0,03%, dependendo do tamanho do imóvel rural e de sua produtividade.
Na prática, o Fisco nunca viu o ITR com fins meramente arrecadatórios. Uma das razões para isso é a dificuldade para fiscalizar todas as propriedades rurais do País. Além disso, do valor total arrecadado, 50% vai para os cofres das prefeituras. Em 2003, a arrecadação foi de R$ 291 milhões.
A Reforma Tributária trouxe a expectativa de mudança nesse cenário, ao prever que a responsabilidade pela fiscalização passe para os municípios – que, então, receberiam 100% do valor arrecadado. “Como as prefeituras têm maior proximidade com os imóveis, as terras poderiam ser fiscalizadas com mais rigor, a evasão reduziria e a função extrafiscal seria mais bem conduzida”, diz Vanessa.
Entretanto, para que a alteração constitucional promovida com a reforma seja válida, e a fiscalização vá para as mãos dos municípios, é preciso que a Lei Ordinária nº 9.393/96, que regula o tributo, também seja modificada. “Como a norma ainda não foi alterada, a responsabilidade ainda é da União”, afirma Diamantino.
Diamantino: tributo não pode ter o poder de confiscar um imóvel
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O proprietário de terra brasileiro tem pelo menos dois motivos para se preocupar com o bom uso do solo. Além de correr o risco de ser alvo da reforma agrária e ter sua propriedade tomada pelo governo, pode ser obrigado a pagar alíquotas altíssimas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que tem como base o tamanho e a produtividade da terra.
Existente desde a Constituição de 1891, o ITR já foi de competência dos municípios, dos estados e, desde a entrada em vigor do Estatuto da Terra (Lei nº 4504/64), é da União Federal. “A atribuição do imposto para a esfera do governo federal deu-se em virtude da função extrafiscal que possui, pois é papel da União disciplinar o uso adequado do solo rural”, explica a advogada Vanessa Clímaco, do Olimpio de Azevedo Advogados.
A função extrafiscal vem da natureza do imposto, explica Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, já que seu objetivo é tributar muito terras improdutivas para estimular o uso adequado do solo. Grandes latifundiários com terras improdutivas podem pagar até 20% de imposto sobre o valor do imóvel por ano.
“Essa é uma das brigas existentes relacionadas ao ITR. Esta alíquota altíssima é absurda. Em cinco anos, o proprietário pode ter que pagar o valor total de seu imóvel. Questionamos até que ponto ele pode subir sem que vire um imposto de natureza confiscatória. O tributo não pode ser alto o suficiente para confiscar um imóvel em alguns anos”, opina Diamantino.
Segundo Guilherme Cezaroti, membro do conselho consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), se a propriedade for produtiva, é mais compensador para o proprietário pagar ITR do que IPTU, já que a alíquota do ITR pode ser de apenas 0,03%, dependendo do tamanho do imóvel rural e de sua produtividade.
Na prática, o Fisco nunca viu o ITR com fins meramente arrecadatórios. Uma das razões para isso é a dificuldade para fiscalizar todas as propriedades rurais do País. Além disso, do valor total arrecadado, 50% vai para os cofres das prefeituras. Em 2003, a arrecadação foi de R$ 291 milhões.
A Reforma Tributária trouxe a expectativa de mudança nesse cenário, ao prever que a responsabilidade pela fiscalização passe para os municípios – que, então, receberiam 100% do valor arrecadado. “Como as prefeituras têm maior proximidade com os imóveis, as terras poderiam ser fiscalizadas com mais rigor, a evasão reduziria e a função extrafiscal seria mais bem conduzida”, diz Vanessa.
Entretanto, para que a alteração constitucional promovida com a reforma seja válida, e a fiscalização vá para as mãos dos municípios, é preciso que a Lei Ordinária nº 9.393/96, que regula o tributo, também seja modificada. “Como a norma ainda não foi alterada, a responsabilidade ainda é da União”, afirma Diamantino.