Golden Cross insiste ser entidade de assistência para se isentar de pagar ISS

Está nas mãos do ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o processo em que a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde insiste para ser reconhecida como entidade de assistência social, com direito à isenção do Imposto sobre Serviços (ISS). Após a Primeira Turma não conhecer do recurso especial, a empresa entrou com embargos de declaração, alegando dúvida, omissão e/ou contradição na decisão que havia negado tal reconhecimento. Único a votar até agora, o ministro José Delgado rejeitou os embargos, considerando inconsistentes as alegações da empresa.

Segundo o processo, a Golden Cross ajuizou ação ordinária contra o município do Rio de Janeiro, pretendendo a declaração de inexistência de relação jurídica entre eles, pois seria instituição beneficente, filantrópica, educativa e de assistência social, motivo pelo qual estaria abarcada pela imunidade tributária. Segundo alegou, não deve incidir Imposto Sobre Serviços (ISS) em contratos de seguro-saúde, devendo, portanto, ser cancelados os autos de infração contra a empresa.

Em sua defesa, o município alegou que, conforme perícia realizada na empresa e declaração do próprio diretor-presidente, as despesas com bolsas de estudos conferidas a funcionários da própria empresa e seus parentes e despesas com vale-refeição são alocadas na conta “despesas com filantropia”. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A empresa apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. “A Golden Cross, como empresa comercial que é, está sujeita ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a assistência social que pratica não tem predominância na sua atividade, ao contrário, é ínfima em relação ao volume dos seus negócios”, afirmou o acórdão. “Conclui-se que a atividade desenvolvida pela apelante não é típica e comprovadamente filantrópica, na área social, educacional e médico-hospitalar”, acrescentou.

Embargos também foram rejeitados pelo TJRJ, em duas ocasiões. “Se a autora alega que é uma entidade filantrópica que presta assistência social, cumpre-lhe fazer prova efetiva de que atende aos requisitos dos arts. 9º e 14 do CTN e 150 e 203 da CF”, considerou. “O juiz não está adstrito ao laudo pericial. As provas trazidas ao processo são suficientes para demonstrar que a empresa não se enquadra naqueles conceitos. Desnecessária a renovação da perícia”, concluiu.

No recurso especial para o STJ, a empresa protestou, insistindo na isenção tributária. Ela sustentou celebrar contratos de seguro-saúde que não têm a tipicidade de prestação de serviços, a qual cabe exclusivamente ao prestador, seja médico, hospital ou laboratório. Ao julgar, a Primeira Turma não conheceu do recurso. “Entendo que, em conformidade com as razões do município recorrido, não há condições de ser provido o presente recurso especial”, afirmou o ministro José Delgado, na ocasião.

“A decisão recorrida reconheceu: a) a incidência, na espécie, do art. 8º do DL nº 406/68; b) o não cumprimento, pela recorrente, para que lhe fosse concedida imunidade/isenção dos requisitos estabelecidos pelo art. 14 da Lei 5.172/66, incisos I a III, §§ 1º e 2º; c) sem prevalência, para fins da isenção pretendida, o fato de a empresa ter inserido no contrato social a expressão de que é uma entidade filantrópica”, explicou. Insatisfeita, a empresa interpôs embargos declaratórios. “Não obstante o louvável esforço do nobre advogado da embargante para atenuar a carga tributária exigida, a matéria em questão não está pré-questionada nos autos. Os acórdãos (da apelação e dos embargos infringentes) dela não trataram”, considerou. Em conclusão, embora conhecendo dos embargos, rejeitou-os.

Após esse voto, o ministro Francisco Falcão pediu vista. Ainda não há previsão para o voto-vista, mas a próxima sessão da Primeira Turma está marcada para quinta-feira próxima, dia 2.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 01/09/2004 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25