STF pode julgar exclusão de CSLL STF pode julgar exclusão de CSLL STF pode julgar exclusão de CSLL

Fernando Teixeira – O ministro Marco Aurélio de Mello prepara em seu gabinete mais um torpedo contra as contas do governo federal. Depois de colocar a Fazenda na parede ao levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa da exclusão do ICMS da base da Cofins (suspenso em agosto de 2006 com seis votos contra a União), o ministro está preparando o encaminhamento do primeiro processo sobre a exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que o fim do dispositivo pode gerar uma queda de arrecadação de R$ 5,7 bilhões à Receita Federal. Caso a Fazenda seja obrigada a devolver os últimos cinco anos de arrecadação corrigidos, o impacto seria de outros R$ 25,6 bilhões.


Como trata-se de casos análogos, advogados tributaristas esperam um resultado igualmente desfavorável ao fisco na nova disputa – ao menos se mantido o resultado parcial do julgamento de agosto. O ministro Marco Aurélio tem entendimento contrário ao que qualifica de incidência de tributo sobre tributo. Em 2005, antes mesmo do julgamento do plenário no caso do ICMS, ele enviou dois processos sobre o caso da CSLL para a Procuradoria-Geral da República proferir seu parecer. No fim do ano passado ele começou a suspender o andamento dos demais processos sobre o tema em seu gabinete para aguardar o pronunciamento do plenário.


O novo processo irá aumentar o peso da decisão do STF sobre o chamado “bis in idem”, ou dupla incidência de tributos. No caso da exclusão do ICMS da Cofins o impacto seria, segundo o IBPT, de R$ 40 bilhões em devoluções de tributos dos últimos cinco anos, mais uma queda na arrecadação corrente de R$ 6,8 bilhões ao ano – somando-se o impacto do PIS. A Fazenda estimou um impacto total de R$ 12 bilhões ao ano.


Advogado de um dos processos aguardando julgamento no gabinete de Marco Aurélio, o tributarista Luiz Eduardo Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, diz que apesar de semelhantes os casos não são idênticos. Na sua visão, a disputa da CSLL teria argumentos até mais sensíveis por tratar da definição de lucro, e mesmo que o fisco saia ganhando no julgamento da exclusão do ICMS da base da Cofins, haveria mais argumentos para defender a exclusão da CSLL do IR. “Uma vitória reforçaria a tese, mas uma derrota não interfere nos argumentos”, diz.


Isso ocorre porque, enquanto no caso do ICMS se discute o conceito de faturamento, a disputa da CSLL discute o conceito de lucro. O lucro, diz Girotto, é um conceito mais restrito do que o faturamento, e possui previsões legais próprias. Segundo o advogado Ricardo Ciconelo, sócio do Manhães Moreira, o que é discutido no caso da CSLL é se ela é uma despesa obrigatória da empresa, pois nesse caso ela deve descontada do lucro contábil para incidência do IR. “Se a CSLL não é uma despesa obrigatória, então a empresa também não é obrigada a pagar imposto”, afirma.


A iniciativa do ministro Marco Aurélio irá ressuscitar mais uma disputa tributária caída no esquecimento devido a resultados pouco animadores em outras instâncias. A disputa da CSLL vinha obtendo resultados desfavoráveis aos contribuintes na primeira instância nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) desde que foi iniciada, no fim dos anos 90, e a apresentação de novas ações havia caído em desuso. Segundo Luiz Eduardo Girotto, os tribunais entenderam que o governo tem o direito de determinar o que deve e o que não deve entrar na base de cálculo. “Mas isso nunca foi analisado sob o enfoque constitucional”, diz o advogado. Ele afirma que não há precedentes conhecidos no STF, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha mantendo as decisões da segunda instância.


A disputa do ICMS na base da Cofins tinha jurisprudência favorável ao fisco desde os anos 80, consolidada em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do início dos anos 90. O resultado parcial do julgamento no STF pegou os advogados tributaristas de surpresa e motivou uma nova corrida aos tribunais.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 19/03/2007 00:00:00

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