Restituição do IR poderá ter correção maior
A Comissão de Finanças e Tributação analisa o Projeto de Lei 3316/04, de autoria do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que prevê o acréscimo de juros reais às restituições do Imposto de Renda da pessoa física. A proposta modifica a Lei 9250/95 (legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física), estabelecendo que os juros reais serão calculados a partir do mês de janeiro do ano anterior a que se refere a declaração.
O autor da proposta alega que pela legislação vigente, o contribuinte pessoa física que tiver restituição na declaração de ajuste anual, recebe o valor com percentual inferior ao da pessoa jurídica. Segundo o parlamentar, a medida pretende conceder às pessoas físicas tratamento igual ao aplicado às empresas.
O projeto de lei aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. O PL, que tramita em regime conclusivo, será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor da proposta alega que pela legislação vigente, o contribuinte pessoa física que tiver restituição na declaração de ajuste anual, recebe o valor com percentual inferior ao da pessoa jurídica. Segundo o parlamentar, a medida pretende conceder às pessoas físicas tratamento igual ao aplicado às empresas.
O projeto de lei aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. O PL, que tramita em regime conclusivo, será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.