Itaú Seguros autorizada a manter depósito de 140 milhões de reais relativos à isenção da COFINS

A Itaú Seguros está facultada a efetuar depósito judicial de R$ 140 milhões referente à isenção da Cofins, matéria ainda em aberto no Supremo Tribunal Federal e com súmula firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma do STJ confirmou uma decisão da ministra Eliana Calmon que libera a empresa do pagamento imediato do tributo à Fazenda Nacional.

A razão é que pode ainda haver modificação no entendimento relativo à isenção da Cofins. O STJ tem jurisprudência a favor da legalidade da Lei Complementar 70/91, garantia da isenção. No entanto o caso está em julgamento no STF (RE 346084), com pedido de vista do ministro Carlos Velloso. Até o momento, o ministro Ilmar Galvão votou pela inconstitucionalidade e os ministros Maurício Corrêa e Gilmar Mendes, pela constitucionalidade.

A seguradora questiona na Justiça duas teses especificamente: a que altera a base de cálculo do PIS e da Cofins (Lei n.º 9.718/98) e a que mantém a isenção da Cofins (Lei Complementar 70/91). Na primeira instância,0 conseguiu êxito na totalidade dos pedidos, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região modificou radicalmente a decisão. Pelo TRF, a Itaú Seguros teria 30 dias para pagar os tributos.

No próprio TRF, a Itaú Seguros conseguiu, liminarmente, evitar o pagamento dos valores decorrentes da tese de ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins até ser apreciada a admissibilidade de um recurso. A liminar, contudo, não atingiu os valores decorrentes da isenção da Cofins. O pagamento dessa parte, referente ao valor de R$ 140 milhões, ficou mantido.

Segundo a Itaú Seguros, o pagamento da contribuição seria motivo de transtornos, principalmente, porque, certa de vencer a disputa, teria de ingressar com uma ação de cobrança para recuperar o crédito posteriormente, com a agravante de ter de passar longos anos nas filas dos precatórios judiciais. A ministra Eliana ponderou esse argumento e facultou à empresa apenas o depósito.

A decisão da Segunda Turma confirma a determinação da ministra. O objetivo é resguardar o direito das partes, até ser levada a julgamento, no STF, a tese de isenção da Cofins. O voto da ministra Eliana fez a seguinte consideração: “Embora haja uma grande probabilidade de sucesso no exame infraconstitucional do tema, diante da posição jurisprudencial desta Corte, sob o exame constitucional, talvez não haja tanto sucesso”.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 23/04/2004 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download