Receita Federal simplifica entrada de bens destinados ao Pan
Foi publicada no diário Oficial da União de hoje (2) a Instrução Normativa SRF nº 727, que estabelece procedimentos simplificados de despacho aduaneiro para os bens de procedência estrangeira que serão trazidos ao Brasil para utilização nos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e nos Jogos Parapan-americanos Rio 2007, os quais serão realizados no Rio de Janeiro em julho e agosto, respectivamente.
Os despachos aduaneiros poderão ser promovidos pelo Comitê Organizador dos Jogos, pelo Comitê Olímpico de qualquer dos países participantes ou por pessoa jurídica por eles contratada como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro dos bens, por meio de Declaração Simplificada de Importação –DSI.
Os bens poderão ainda ser despachados por meio da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), quando chegarem ao País conduzidos por viajantes, sendo que, no caso de material promocional, impressos, folhetos e demais bens com finalidade semelhante, de pequeno valor, alusivos aos eventos mencionados, eles serão liberados sem quaisquer formalidades.
O objetivo da medida, de acordo com a secretária-adjunta da Receita, Clecy Lionço, é criar condições, observados os limites legais, para que os procedimentos de entrada e saída de bens dos atletas e demais profissionais sejam feitos sem dificuldades.
Os despachos aduaneiros, de entrada no País e na posterior saída, poderão ser realizados por meio de formulários simplificados, obtidos facilmente no sítio da SRF na Internet, e poderão ser iniciados mesmo antes da chegada dos bens no País.
Os bens poderão mediante prévia autorização da Receita, ser conferidos no próprio local de realização dos eventos. Para isso a Receita Federal disponibilizará postos de atendimento exclusivos, inclusive na Vila Olímpica, onde poderá ser regularizada a saída de bens que retornem ao exterior na condição de bagagem acompanhada do viajante.
A norma estabelece ainda que os equipamentos trazidos por representantes de órgãos de imprensa credenciados para realizar a cobertura dos eventos também terão sua entrada no País facilitada.
Os despachos aduaneiros poderão ser promovidos pelo Comitê Organizador dos Jogos, pelo Comitê Olímpico de qualquer dos países participantes ou por pessoa jurídica por eles contratada como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro dos bens, por meio de Declaração Simplificada de Importação –DSI.
Os bens poderão ainda ser despachados por meio da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), quando chegarem ao País conduzidos por viajantes, sendo que, no caso de material promocional, impressos, folhetos e demais bens com finalidade semelhante, de pequeno valor, alusivos aos eventos mencionados, eles serão liberados sem quaisquer formalidades.
O objetivo da medida, de acordo com a secretária-adjunta da Receita, Clecy Lionço, é criar condições, observados os limites legais, para que os procedimentos de entrada e saída de bens dos atletas e demais profissionais sejam feitos sem dificuldades.
Os despachos aduaneiros, de entrada no País e na posterior saída, poderão ser realizados por meio de formulários simplificados, obtidos facilmente no sítio da SRF na Internet, e poderão ser iniciados mesmo antes da chegada dos bens no País.
Os bens poderão mediante prévia autorização da Receita, ser conferidos no próprio local de realização dos eventos. Para isso a Receita Federal disponibilizará postos de atendimento exclusivos, inclusive na Vila Olímpica, onde poderá ser regularizada a saída de bens que retornem ao exterior na condição de bagagem acompanhada do viajante.
A norma estabelece ainda que os equipamentos trazidos por representantes de órgãos de imprensa credenciados para realizar a cobertura dos eventos também terão sua entrada no País facilitada.