Plenário Aprova Tributação Gradativa para Previdência
O Plenário aprovou há pouco a Medida Provisória 209/04, que permite às entidades de previdência complementar e às sociedades seguradoras optarem por um modelo de tributação gradativa do Imposto de Renda recolhido na fonte dos benefícios previdenciários. Poderão optar por essa tributação os planos previdenciários instituídos a partir de 1º de janeiro de 2005 e estruturados nas modalidades de contribuição definida ou benefício definido.
Contribuição definida é modalidade na qual o beneficiário tem pré-fixada a sua contribuição mensal sem saber, no entanto, o valor exato que irá receber quando aposentar-se. Benefício definido é a categoria na qual o beneficiário sabe de antemão o quanto vai receber na aposentadoria, ainda que isso implique grande variação no valor mensal a ser pago.
Pelo regime de tributação gradativa, as alíquotas serão as seguintes:
– 35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;
– 30% para recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;
– 25% para recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;
– 20% para recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;
– 15% para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos; e
– 10% para recursos com prazo de acumulação superior a dez anos.
A matéria vai ao Senado.
No momento, os deputados analisam a MP 210/04, que altera a remuneração de diversas categorias do funcionalismo público, como os servidores das carreiras da área de Ciência e Tecnologia.
Contribuição definida é modalidade na qual o beneficiário tem pré-fixada a sua contribuição mensal sem saber, no entanto, o valor exato que irá receber quando aposentar-se. Benefício definido é a categoria na qual o beneficiário sabe de antemão o quanto vai receber na aposentadoria, ainda que isso implique grande variação no valor mensal a ser pago.
Pelo regime de tributação gradativa, as alíquotas serão as seguintes:
– 35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;
– 30% para recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;
– 25% para recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;
– 20% para recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;
– 15% para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos; e
– 10% para recursos com prazo de acumulação superior a dez anos.
A matéria vai ao Senado.
No momento, os deputados analisam a MP 210/04, que altera a remuneração de diversas categorias do funcionalismo público, como os servidores das carreiras da área de Ciência e Tecnologia.