Pessoas jurídicas terão até 29 de junho para prestar informações ao fisco
A Receita Federal introduziu, este ano, algumas mudanças no programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), cujo prazo de entrega termina no dia 29 de junho. Entre as alterações implementadas, segundo a gerente da área de impostos da Ernst & Young, Maira Caiafa, está a inclusão de uma ficha onde as empresas deverão detalhar as doações de campanha feitas nas eleições de 2006, fornecendo inclusive o CNPJ do comitê ou do partido político. “O contribuinte deverá informar ainda qual foi a forma da doação, se em bens ou em dinheiro”, explica.
Outra novidade é a declaração de gastos referentes à realização de pesquisas e atividades na área de inovação e desenvolvimento tecnológico. Conforme avalia, existem benefícios fiscais para as pessoas físicas que tenham executado programas nesse campo e, a partir dessas informações, a Receita ficará sabendo como as empresas vêm aproveitando essas vantagens. “O objetivo também é incentivar as unidades a desenvolver processos e produtos”, acrescenta.
Ainda dentro das modificações implementadas, Maira ressalta que as companhias tributadas com base no lucro real e arbitrado devem agora enviar a declaração do Imposto de Renda através do sistema de certificação digital. Os custos nesse caso variam conforme o tipo e a autoridade da certificadora escolhida. De acordo com a gerente, em virtude das mudanças adotadas, os contribuintes devem redobrar a atenção no preenchimento das fichas, verificando as novidades embutidas, em comparação ao ano anterior, e se os dados solicitados se aplicam realmente à empresa declarante.
A elaboração da declaração deverá ser feita a partir de um programa gerador, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br, e transmitida via Receitanet. O atraso na entrega implicará em multa de 2% ao mês-calendário (ou fração), incidente sobre a quantia declarada, limitada ao percentual de 20% do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$500.
Outra novidade é a declaração de gastos referentes à realização de pesquisas e atividades na área de inovação e desenvolvimento tecnológico. Conforme avalia, existem benefícios fiscais para as pessoas físicas que tenham executado programas nesse campo e, a partir dessas informações, a Receita ficará sabendo como as empresas vêm aproveitando essas vantagens. “O objetivo também é incentivar as unidades a desenvolver processos e produtos”, acrescenta.
Ainda dentro das modificações implementadas, Maira ressalta que as companhias tributadas com base no lucro real e arbitrado devem agora enviar a declaração do Imposto de Renda através do sistema de certificação digital. Os custos nesse caso variam conforme o tipo e a autoridade da certificadora escolhida. De acordo com a gerente, em virtude das mudanças adotadas, os contribuintes devem redobrar a atenção no preenchimento das fichas, verificando as novidades embutidas, em comparação ao ano anterior, e se os dados solicitados se aplicam realmente à empresa declarante.
A elaboração da declaração deverá ser feita a partir de um programa gerador, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br, e transmitida via Receitanet. O atraso na entrega implicará em multa de 2% ao mês-calendário (ou fração), incidente sobre a quantia declarada, limitada ao percentual de 20% do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$500.