Mudanças necessárias na execução fiscal
Em fase de elaboração, sob estudos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o anteprojeto de nova Lei de Execução Fiscal – que cria uma espécie de execução fiscal administrativa e cuja origem remonta a uma proposta de alguns anos elaborada pelo subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado Leon Frejda Szklarowsky e pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Antonio Souza Prudente – já enfrenta polêmica em relação à sua constitucionalidade. Na qualidade de procuradores da Fazenda Nacional com a experiência de alguns anos oficiando em executivos fiscais, apresentamos neste artigo algumas considerações, ainda que opiniões exclusivamente pessoais, a respeito da proposta – sem, no entanto, entrar no mérito de ser “contra” ou “a favor” do anteprojeto. Inicialmente, vale dizer que é temerário, na estrutura de hoje da PGFN, a assunção de funções que estão a cargo de serventuários do Poder Judiciário. Porém, é ainda mais passível de crítica a previsão de cobrança privada de créditos públicos até determinado valor contida em um dos dispositivos do anteprojeto de lei.