OAB-SP vai propor alterações no TIT paulista

Advogados criticam que tribunal não publica as decisões finais na íntegra, dificultando a defesa. Advogados dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais vêm reclamando da atuação dos Conselhos que julgam recursos administrativos de contribuintes contra autuações devido a supostos débitos de tributos como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) já tem prontas algumas propostas de alteração do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), em São Paulo. Se aceitas, elas podem valer a partir do ano que vem quando começa o novo biênio do tribunal.

Segundo o presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-SP, Walter Cardozo Henrique, o que mais se comenta é que a grande maioria das decisões são favoráveis à Fazenda. “Minha comissão está desenvolvendo um trabalho para propor, por exemplo, a publicação de todas as decisões do tribunal para que os contribuintes tenham acesso à jurisprudência completa”, diz. A medida seria importante porque é a comparação entre julgados que torna possível entrar com recurso para as Câmaras Reunidas, argumentando que outra câmara do tribunal já decidiu, no passado, de maneira contrária.

Outra proposta da Ordem é que quando o contribuinte for autuado, seja explicado e entregue um manual para que ele saiba se defender em todas as instâncias administrativas.
O ex-juiz do TIT, Fábio Soares de Melo, do escritório Soares de Melo Advogados, vai mais longe e apresenta outras sugestões. “O objetivo é aperfeiçoar procedimentos de forma que não restem dúvidas sobre a liquidez e certeza do crédito tributário, buscar segurança jurídica e celeridade processual”, elenca o advogado. “Hoje, leva em média seis anos para haver uma decisão final. A não ser nos casos em que o Fisco tenha interesse de que o julgamento seja mais rápido”, critica. Melo afirma ainda que leva mais de um mês para que um juiz que pede vista libere o processo. “Muitos contribuintes perderam prazo para entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) estadual porque não conseguiam informação sobre julgamento de recurso no TIT”, comenta.

Alguns exemplos de mudanças que podem ser implementadas, segundo o advogado, são: previsão da realização de prova pericial como direito a ser exercido pelas partes; elaboração de pautas de julgamento que junte ações de temas jurídicos similares; início das sessões direto pelas sustentações orais; preferência aos processos suspensos por vista em estágio final de julgamento na ordem da pauta, prazo de até três sessões para apreciação de vista.

A assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (Sefaz) apenas respondeu, por e-mail, que após vista o processo só não é incluído na pauta quando há muitos outros processos também com pedidos de vista. “Outra variante que ocorre freqüentemente é a ausência do juiz relator”, declarou. Quanto à realização de prova, a assessoria respondeu que a legislação não prevê esse direito, mas o contribuinte pode produzir contanto que arque com as custas.

Diferentemente dos outros Estados, o Conselho do Rio Grande do Sul é elogiado pelos advogados. “Há um prazo razoável de análise dos recursos, as decisões estão disponíveis no site do tribunal, na íntegra, e a formação de todos os conselheiros é jurídica”, diz a advogada Zahara Moreira Santana, do Martinelli Advocacia Empresarial.

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 17/10/2007 00:00:00

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