Mais de 55 milhões de notas fiscais eletrônicas já foram emitidas
A Prefeitura da Cidade de São Paulo já registrou a emissão de mais de 55 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), em menos de um ano da adoção do novo sistema. Essa quantidade de NF-e emitida gerou mais de R$ 96 milhões de créditos para o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na prática, isso representa redução na carga tributária individual de quem mora na cidade de São Paulo.
“A adesão a NF-e ultrapassou nossas expectativas”, diz o auditor da Secretaria Municipal de Finanças, Adilson Salvador. Pela legislação, toda empresa com faturamento anual superior a R$ 240 mil é obrigada a fornecer NF-e. Por esse critério, das empresas prestadoras de serviços na cidade de São Paulo, aproximadamente 27 mil seriam obrigadas a emitir o novo documento fiscal. Entretanto, de acordo com Salvador, mais de 40 mil empresas já aderiram ao novo sistema.
“Diversos fatores contribuíram para essa adesão espontânea”, aponta o auditor. “Entre eles estão, por exemplo, a eliminação dos custos com impressão de talões de notas fiscais, a eliminação da burocracia, como a dispensa da solicitação de Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e de lançamentos das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços (DES)”, explica o auditor.
Mas o que tem levado à ampliação do número de adesões, segundo Salvador, é a concorrência: “O consumidor tem dado preferência a prestadores de serviços que emitem a NF-e”.
A NF-e foi lançada em junho do ano passado, com o objetivo de reduzir a sonegação e elevar a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). Toda vez que o contribuinte residente na Capital recebe a NF-e, com o ISS devidamente pago, acumula créditos para abater até 50% do valor do IPTU.
Os créditos são gerados por prestadores de serviços, como estabelecimentos de ensino, estacionamentos, academias de ginástica, clínicas de estética, cabeleireiros, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, oficina mecânica, entre outros.
Para a pessoa física, o crédito corresponde a 30% do ISS recolhido sobre o serviço. As alíquotas do imposto variam de 2% a 5%, dependendo do serviço. Supondo que o consumidor pague R$ 100 por um serviço, com alíquota de 5%, o ISS incidente sobre a operação será de R$ 5. Assim, ele ganha 30% de R$ 5, ou seja, R$ 1,50.
O total a ser abatido no valor do IPTU corresponderá à soma dos créditos acumulados até o dia 30 de outubro de cada ano. Entre os dias 1º e 30 de novembro, o contribuinte indica no portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br) o imóvel que será beneficiado com o crédito.
Quem é isento do IPTU ou não tem imóvel também pode usufruir o benefício proporcionado pela NF-e. Seus créditos poderão ser usados no pagamento do IPTU de qualquer imóvel na cidade. Ou seja, poderão ser utilizados para o abatimento do IPTU de um parente, de um amigo, de qualquer outra pessoa ou mesmo negociados.
“A adesão a NF-e ultrapassou nossas expectativas”, diz o auditor da Secretaria Municipal de Finanças, Adilson Salvador. Pela legislação, toda empresa com faturamento anual superior a R$ 240 mil é obrigada a fornecer NF-e. Por esse critério, das empresas prestadoras de serviços na cidade de São Paulo, aproximadamente 27 mil seriam obrigadas a emitir o novo documento fiscal. Entretanto, de acordo com Salvador, mais de 40 mil empresas já aderiram ao novo sistema.
“Diversos fatores contribuíram para essa adesão espontânea”, aponta o auditor. “Entre eles estão, por exemplo, a eliminação dos custos com impressão de talões de notas fiscais, a eliminação da burocracia, como a dispensa da solicitação de Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e de lançamentos das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços (DES)”, explica o auditor.
Mas o que tem levado à ampliação do número de adesões, segundo Salvador, é a concorrência: “O consumidor tem dado preferência a prestadores de serviços que emitem a NF-e”.
A NF-e foi lançada em junho do ano passado, com o objetivo de reduzir a sonegação e elevar a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). Toda vez que o contribuinte residente na Capital recebe a NF-e, com o ISS devidamente pago, acumula créditos para abater até 50% do valor do IPTU.
Os créditos são gerados por prestadores de serviços, como estabelecimentos de ensino, estacionamentos, academias de ginástica, clínicas de estética, cabeleireiros, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, oficina mecânica, entre outros.
Para a pessoa física, o crédito corresponde a 30% do ISS recolhido sobre o serviço. As alíquotas do imposto variam de 2% a 5%, dependendo do serviço. Supondo que o consumidor pague R$ 100 por um serviço, com alíquota de 5%, o ISS incidente sobre a operação será de R$ 5. Assim, ele ganha 30% de R$ 5, ou seja, R$ 1,50.
O total a ser abatido no valor do IPTU corresponderá à soma dos créditos acumulados até o dia 30 de outubro de cada ano. Entre os dias 1º e 30 de novembro, o contribuinte indica no portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br) o imóvel que será beneficiado com o crédito.
Quem é isento do IPTU ou não tem imóvel também pode usufruir o benefício proporcionado pela NF-e. Seus créditos poderão ser usados no pagamento do IPTU de qualquer imóvel na cidade. Ou seja, poderão ser utilizados para o abatimento do IPTU de um parente, de um amigo, de qualquer outra pessoa ou mesmo negociados.