Governo reduz multa em 90% e parcela dívidas de imposto

Adriana Aguiar

As empresas do setor de rastreamento e monitoramento de veículos e cargas do Estado de São Paulo poderão quitar os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS ) feitos até 31 de dezembro de 2005 de forma parcelada e com desconto de até 90% nos juros e multas. O prazo final para aderir ao programa estadual é o dia 31 de maio.
A dívida poderá ser parcelada em até 60 meses com redução de multas e juros em 50%. Se a empresa optar por parcelar em 20 meses poderá ter um desconto de 90% nas multas e 50% nos juros acumulados — as multas pelo atraso no pagamento do imposto são de 20% sobre o valor devido e caso respondam a um processo administrativo podem chegar a 100% do valor.
Além do desconto na multa e nos juros, o Estado de São Paulo também prevê uma remissão da dívida que pode chegar à base de cálculo de 8% no caso de ICMS devido no ano anterior, e de até 3% nos casos de impostos devidos até o ano de 2003. Segundo a advogada Ana Claudia Queiroz , do escritório Maluly Jr. Advogados , o programa traz muitas vantagens para as empresas do setor, mas é preciso ficar atento em cada caso. Isso porque as empresas têm de desistir de todas as ações judiciais e administrativas com relação ao ICMS, por isso é preciso ver se há chances ou não de ganhá-las e o que é mais vantajoso.
Condições
Além disso, ressalta a advogada, é preciso saber se a empresa tem condições de arcar com o parcelamento, porque apesar de a lei não exigir garantias, se o valor não for pago as execuções começam a valer imediatamente, o que pode resultar até em uma penhora de bens. “Uma empresa que não consiga cumprir esse parcelamento não tem como retomar as ações que desistiu para aderir ao parcelamento”, explica.
Segundo Ana Cláudia, o setor ganhou a possibilidade do parcelamento porque a demanda por rastreadores de veículos tem crescido muito nos últimos anos. “Muitas seguradoras até condicionam o contrato do seguro à instalação do rastreador no veículo como mais uma medida de segurança”, explica a advogada.
No Brasil , existem hoje mais de 300 empresas de rastreamento em um mercado que conta com mais de 2 milhões de veículos. No Estado de São Paulo, 10 mil novos veículos ganham rastreadores todos os meses.
“Este novo parcelamento mais uma vez evidencia que o governo a todo o momento tenta aumentar seu caixa com o pagamento de dívidas antigas, porém neste caso específico está clara a tentativa de dar uma contribuição para empresas que auxiliam a segurança pública”, opina a advogada Ana Cláudia.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado de São Paulo, “apesar de a modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas ser um negócio ainda incipiente no Brasil, o Governo do Estado de São Paulo considera o serviço importante e decidiu conceder redução de base de cálculo do ICMS para esse setor, o que vai contribuir para o desenvolvimento do negócio”.
Acordo entre estados
O Decreto n° 51.756/07, que prevê o parcelamento para as empresas de rastreamento de veículos, foi criado em cumprimento ao Convênio n° 139 , de dezembro do ano passado, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No convênio, os estados previram que por meio de decretos estaduais poderiam promover parcelamentos de dívidas do ICMS.
O Estado de São Paulo, por exemplo, também editou decreto semelhante para as empresas prestadoras de serviço de comunicação. O Decreto n° 51.754/07, publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 14 de abril, também prevê redução do valor da multa em até 90% e redução de 50% do valor cobrado de juros. O prazo para aderir ao parcelamento venceu no dia 31 de abril.
Com a mesma intenção de aumentar a arrecadação e diminuir a dívida de contribuintes o governo de São Paulo também editou o Decreto n° 51.735/07, que permitiu a remissão parcial de débitos provenientes de multas por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao ICMS para mais de sete mil contribuintes autuados pelo Fisco paulista, segundo dados da Sefaz paulista.
Nesse caso, o contribuinte poderá quitar o débito com redução de 70% do valor atualizado da multa. O benefício aplica-se em descumprimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2005. Nesse caso, não houve a possibilidade do parcelamento da dívida e os contribuintes poderiam pagar as multas com desconto também até o dia 31 de abril.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 23/05/2007 00:00:00

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