Escritórios de advocacia na mira para pagar contribuição

Adriana Aguiar

A Fazenda Nacional conseguiu retomar a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de escritórios de advocacia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal a ação da Ordem dos Advogados do Brasil nesse sentido. A garantia à Fazenda foi obtida por meio de liminares no STF.

Se a decisão definitiva na Justiça for pelo pagamento retroativo do imposto desde 1996, ano em que entrou em vigor a lei que retirou a isenção, muitas sociedades de advogados poderão sofrer crises financeiras e chegar até a falir, segundo o procurador da OAB do Rio, Ronaldo Cramer.

Estima-se que o prejuízo às grandes sociedades de advogados gire em torno de R$ 1 milhão, dependendo do faturamento do escritório. Caso os advogados não sejam vitoriosos via Judiciário, em nova ação que estão movendo, Cramer já cogita a hipótese de reunir forças com as outras entidades prestadoras de serviços para pressionar o governo contra a exigência do pagamento do tributo. A medida se estenderá a outras categorias de profissionais, como médicos, arquitetos e engenheiros.

Novo argumento

Até agora, todas as seccionais da OAB que questionaram o fim da isenção nos tribunais alegaram que a lei de 1996 que estabeleceu o pagamento da Cofins é hierarquicamente inferior à lei complementar de 1991, que estabeleceu a isenção do imposto para as sociedades prestadoras de serviço. Como essa tese já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, a OAB fluminense resolveu trilhar um novo caminho.

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar, na semana que vem, com um outro processo na Justiça Federal. A ação trará uma nova argumentação contra a exigência do pagamento de Cofins para as sociedades de advogados.

Se a tese for vitoriosa, pode servir de precedente não só para todas as sociedades de advogados do Brasil como para outras sociedades prestadoras de serviços profissionais, segundo o procurador da OAB .

A idéia, segundo o procurador da Ordem do Rio de Janeiro, é defender a tese sobre as especialidades da lei. Como a Lei Complementar n° 70 de 1991 previa a isenção do tributo apenas para sociedades civis específicas que preenchessem certos requisitos não poderia ter sido revogada por uma lei geral (nº 9.430 de 1996) que fala na cobrança dos tributos para todas as sociedades. “Segundo o nosso ordenamento jurídico, uma regra geral, ainda que posterior, não tem o poder de revogar norma especial. Por isso, as duas regras devem continuar em vigor”, defende Cramer.

Se for obtida uma liminar com o novo argumento, as sociedades de advogados do Estado do Rio de Janeiro ficam desobrigadas novamente de recolher o tributo até decisão definitiva.

Segundo o procurador da OAB, a modificação do entendimento sobre a isenção da Cofins passou a ocorrer somente em março deste ano, quando a questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Até então, segundo ele, todas as sociedades de advogados obtinham decisões favoráveis na Justiça contra o pagamento do tributo.

“Essa mudança de entendimento, que já era até súmula no Superior Tribunal de Justiça, traz grande insegurança jurídica. Além disso, as sociedades de advogados não podem ser responsabilizadas por essa modificação e terem que arcar com todo o tributo não pago no período em que a lei estava sendo contestada.”

Como o tema é de grande interesse das sociedades de advogados, a OAB do Rio também organizou um segundo encontro na próxima segunda-feira para explicar os novos caminhos e eventuais contribuições para a novo processo que deve ser encaminhado à Justiça.

Segundo o advogado tributarista Miguel Bechara Jr, do Bechara Jr. Advogados, o argumento da OAB fluminense pode ter sucesso. “A tese tem embasamento jurídico e traz uma nova visão sobre o tema, já que realmente uma lei específica só poderia ser revogada por outra lei específica e não com uma norma geral.”

Revisão de entendimento

Os novos argumentos já foram apresentados pela OAB do Rio de Janeiro à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte decidiu, por unanimidade, que não poderia analisar os novos pontos de defesa. Com isso, a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, determinou a remessa do caso ao Supremo Tribunal Federal.

A ação da OAB alegava até o último julgamento do Superior Tribunal de Justiça a tese da hierarquia das leis. Segundo a entidade, houve violação do artigo 6º da Lei Complementar n° 70/91, que previa a isenção da Cofins por sociedades civis. Sustentou, ainda, a impossibilidade de ser revogada, através de lei, a isenção concedida por lei complementar.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 06/07/2007 00:00:00

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