São Paulo: Prazo de pagamento de TFE e ISS termina nesta terça-feira

Nesta terça-feira (10/07) vence o prazo para os contribuintes pagarem a parcela única ou a primeira parcela da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) referente a 2007. A TFE é anual, cobrada em razão da fiscalização sobre o cumprimento da legislação municipal que disciplina o uso e ocupação do solo urbano, a higiene, saúde, segurança, transporte, ordem ou tranqüilidade públicas.

O contribuinte pode parcelar o pagamento em até cinco vezes, desde que o valor da mensalidade não seja inferior a 64,10 reais. Quem não pagar a TFE poderá ser cobrado judicialmente pela Prefeitura e inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).

A Secretaria Municipal de Finanças enviou boletos para cerca de 530 mil contribuintes da TFE. Quem não recebeu o boleto e estiver estabelecido na cidade de São Paulo poderá recolher o tributo emitindo a segunda via do Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) por meio da Internet, no portal da Prefeitura. Para isso, basta ter em mãos o número do Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) e o código de serviço.

O pagamento da TFE poderá ser feito nos seguintes bancos conveniados: Itaú, Bradesco, ABN-AMRO Real, Banco do Brasil, Banespa, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander, Sudameris e Unibanco. A quitação também poderá ser realizada nos caixas eletrônicos ou, ainda, via Internet Banking. Terça-feira também é a data de vencimento da parcela do Imposto sobre Serviços (ISS), referente ao segundo trimestre de 2007, de profissionais autônomos, sociedade de profissionais e de pessoas físicas inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, entre outras. Para essas categorias, o ISS tem incidência mensal, mas o recolhimento é realizado trimestralmente.

O valor do ISS para os autônomos é calculado por meio da aplicação de uma alíquota (2% ou 5%, de acordo com a atividade) sobre uma base de cálculo mensal, estabelecida pela Prefeitura, com base na Lei nº 13.701/03.

Para as sociedades de profissionais, o valor obtido na operação citada anteriormente deverá ser multiplicado pelo número de sócios e/ou profissionais habilitados que prestam serviços em nome da sociedade. Caso o número de profissionais da sociedade seja diferente daquele informado no documento de arrecadação, o contribuinte poderá emitir boleto com os novos dados e providenciar a devida alteração nos dados cadastrais.

Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia (até o limite máximo de 20%), juros de mora à razão de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento, e correção monetária, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fonte: Município de São Paulo

Data da Notícia: 10/07/2007 00:00:00

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