Empresas têm até dia 30 para Concluir Parcelamento do Simples
As cerca de 135 mil empresas que aderiram ao sistema de parcelamento de débitos do Simples têm até dia 30 deste mês para concluir a renegociação com a Receita Federal. Para ser aceito no programa, o contribuinte teve que pagar a primeira parcela até 30 de setembro, quando se encerrou o prazo de adesão.
A empresa que pediu o parcelamento recebeu correspondência em que consta a senha de acesso à internet. Pelo programa, o contribuinte para confirmar o valor do débito parcelado e, se for o caso, incluir dívidas não-declaradas à Receita por ocasião do pedido de renegociação.
Os contribuintes que, porventura, ainda não receberam o comunicado devem procurar a Receita local para obter o “código de acesso”. Enquanto a negociação não for concluída, o contribuinte deve manter o pagamento mensal da parcela mínima de R$ 50,00 a título de antecipação.
A Receita explica que, após concluir o processo pela internet (Discriminação dos Débitos a Parcelar), o contribuinte deverá emitir duas vias da autorização para débito em conta das prestações. Terá ainda que pegar o aval do banco em que o débito deverá ser feito. A instituição vai reter uma via do documento, e o contribuinte ficará com outra.
Enquanto o débito automático não for autorizado, o contribuinte continuará a receber o Darf de cobrança no endereço que consta nos cadastros da Receita. O pagamento poderá ser feito em qualquer banco.
A Receita orienta os contribuintes que concluam a renegociação antes do final do prazo. A empresa que tiver dificuldade para finalizar o processo poderá fazê-lo na Receita, mas terá que comprovar os motivos que a impediram de realizar as operações pela internet.
A empresa que pediu o parcelamento recebeu correspondência em que consta a senha de acesso à internet. Pelo programa, o contribuinte para confirmar o valor do débito parcelado e, se for o caso, incluir dívidas não-declaradas à Receita por ocasião do pedido de renegociação.
Os contribuintes que, porventura, ainda não receberam o comunicado devem procurar a Receita local para obter o “código de acesso”. Enquanto a negociação não for concluída, o contribuinte deve manter o pagamento mensal da parcela mínima de R$ 50,00 a título de antecipação.
A Receita explica que, após concluir o processo pela internet (Discriminação dos Débitos a Parcelar), o contribuinte deverá emitir duas vias da autorização para débito em conta das prestações. Terá ainda que pegar o aval do banco em que o débito deverá ser feito. A instituição vai reter uma via do documento, e o contribuinte ficará com outra.
Enquanto o débito automático não for autorizado, o contribuinte continuará a receber o Darf de cobrança no endereço que consta nos cadastros da Receita. O pagamento poderá ser feito em qualquer banco.
A Receita orienta os contribuintes que concluam a renegociação antes do final do prazo. A empresa que tiver dificuldade para finalizar o processo poderá fazê-lo na Receita, mas terá que comprovar os motivos que a impediram de realizar as operações pela internet.