Empresa de MS consegue isenção de ICMS antecipado

Uma empresa de sementes de Mato Grosso do Sul foi beneficiada com decisão do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que a desobriga de recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para entrega de produtos para o Porto de Santos (SP). A decisão é referente a uma carga de 27.060 quilos de sementes de pastagens da empresa Sementes Verdes Campos Ltda.
O STJ negou recurso do Estado contra a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que isentou o recolhimento antecipado do ICMS. A empresa alegou que a lei complementar 87/96 (Lei Kandir) a isentou da obrigação tributária de pagamento do tributo.
No pedido de suspensão de segurança apresentado ao STJ, o Estado de Mato Grosso do Sul afirmou que a decisão do TJMS causa lesão à ordem pública, uma vez que impede o Estado de regulamentar e fiscalizar o ICMS por meio do Decreto Estadual nº 11.803/2005. O Estado alegou que a decisão afronta a economia e a ordem social. “Sem a necessidade de obrigações acessórias, todos dirão que vão exportar e, conseqüentemente, não recolherão ICMS, o que certamente provocará uma inestimável queda na arrecadação do Estado”, asseverou.
O pedido foi negado. Para o presidente, a decisão beneficia um único impetrante, não sendo possível concluir pela existência de lesão à economia pública, com potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio financeiro das contas públicas, de modo a justificar a suspensão. “Na realidade, ressai clara a intenção do requerente de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”, concluiu o ministro Barros Monteiro.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br

Data da Notícia: 08/06/2007 00:00:00

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