Comissão Rejeita Tributação na Importação Agrícola
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 3661/00, do deputado Adão Pretto (PT-RS), que estabelece tributação adicional na importação de produtos agrícolas beneficiados com subsídios no país de origem. Pelo texto, a tributação teria uma alíquota específica equivalente à diferença entre o preço médio do mercado doméstico e o valor CIF – preço dado à mercadoria no porto de destino, no qual estão incluídos, entre outros, o preço no porto de origem, do frete e do seguro internacional.
Tarifa compensatória
A proposta estabelece ainda que a imposição da tarifa compensatória dependerá de informação que os importadores deverão dar à Secretaria da Receita Federal sobre a existência ou não de subsídios. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior conferir a veracidade da informação. A arrecadação da tarifa compensatória será destinada à subvenção ao crédito rural dos grupos A, B e C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O relator da matéria, deputado Mussa Demes (PFL-PI), que apresentou parecer pela rejeição, lembra que a matéria incide sobre assunto negociado em acordo internacional. Como conseqüência do acordo, foi aprovada a Lei 9019/95, que regula a aplicação de direitos antidumping e dos direitos compensatórios. Sobre o mesmo assunto, O Executivo também baixou o Decreto 1751/95, que regulamentou as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
GATT
Mussa Demes esclarece ainda que o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) prevê que nenhuma medida compensatória poderá ser fixada em valor superior à estimativa do subsídio aplicado. Por isso, segundo o relator, a aprovação do projeto implicaria em denúncia do GATT e do Acordo sobre Subsídios, com a conseqüente retirada do Brasil da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será apreciada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tarifa compensatória
A proposta estabelece ainda que a imposição da tarifa compensatória dependerá de informação que os importadores deverão dar à Secretaria da Receita Federal sobre a existência ou não de subsídios. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior conferir a veracidade da informação. A arrecadação da tarifa compensatória será destinada à subvenção ao crédito rural dos grupos A, B e C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O relator da matéria, deputado Mussa Demes (PFL-PI), que apresentou parecer pela rejeição, lembra que a matéria incide sobre assunto negociado em acordo internacional. Como conseqüência do acordo, foi aprovada a Lei 9019/95, que regula a aplicação de direitos antidumping e dos direitos compensatórios. Sobre o mesmo assunto, O Executivo também baixou o Decreto 1751/95, que regulamentou as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
GATT
Mussa Demes esclarece ainda que o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) prevê que nenhuma medida compensatória poderá ser fixada em valor superior à estimativa do subsídio aplicado. Por isso, segundo o relator, a aprovação do projeto implicaria em denúncia do GATT e do Acordo sobre Subsídios, com a conseqüente retirada do Brasil da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será apreciada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.