CJF quer tirar ações da União da Justiça estadual
O Conselho da Justiça Federal (CJF), colocará em pauta no início de 2008 a extinção das ações envolvendo a União que tramitam na Justiça estadual. A medida atingirá as ações de execução fiscal e os processos previdenciários que seguem o princípio da competência delegada – e vão para a Justiça comum quando não há vara federal na comarca. No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, nada menos do que 60% dos processos recebidos pela segunda instância vêm da Justiça estadual. O número chega a 20% no TRF da 1ª Região e a 10% no TRF da 4ª Região.
O coordenador-geral do CJF, ministro Gilson Dipp, alega que, por não ser especializada, a Justiça estadual acaba proferindo decisões pouco técnicas, o que resulta em mais problemas para a segunda instância e aumenta o congestionamento dos tribunais federais. “Boa parte do trabalho previdenciário dos tribunais federais vem da Justiça estadual”, diz. O plano é organizar uma audiência pública sobre o tema no início do ano que vem e depois encaminhar uma proposta para acabar com a delegação – o que envolverá a aprovação de uma emenda constitucional.
Outra questão que amplia a morosidade é falta de familiaridade dos juízes estaduais com os assuntos. “Eles recebem o trabalho como um encargo, não são obrigados a dominarem aqueles assuntos”, diz Dipp. Como os recursos não serão julgados por seus próprios tribunais, e sim pelos TRFs, há ainda menos estímulo a resolver as demandas da União. No caso das execuções fiscais, as varas federais são acompanhadas de perto pelos procuradores da Fazenda, enquanto nas varas estaduais os processos ficam abandonados. “A competência delegada é uma falsa promessa de jurisdição”, diz o coordenador do CJF.
O ministro observa que o modelo de competência delegada foi criado em um contexto antigo, quando a Justiça Federal não estava interiorizada, configuração já alterada hoje em dia. “Não há local há mais de 100 quilômetros de distância de uma vara federal”, afirma. O fim da competência delegada não depende da aprovação do projeto de criação de 230 novas varas federais, em tramitação no Congresso Nacional, diz Gilson Dipp, mas exigirá algum tipo de reaparelhamento da Justiça. As principais entidades de classe dos juízes também apóiam o fim da competência delegada.
Fernando Teixeira
O coordenador-geral do CJF, ministro Gilson Dipp, alega que, por não ser especializada, a Justiça estadual acaba proferindo decisões pouco técnicas, o que resulta em mais problemas para a segunda instância e aumenta o congestionamento dos tribunais federais. “Boa parte do trabalho previdenciário dos tribunais federais vem da Justiça estadual”, diz. O plano é organizar uma audiência pública sobre o tema no início do ano que vem e depois encaminhar uma proposta para acabar com a delegação – o que envolverá a aprovação de uma emenda constitucional.
Outra questão que amplia a morosidade é falta de familiaridade dos juízes estaduais com os assuntos. “Eles recebem o trabalho como um encargo, não são obrigados a dominarem aqueles assuntos”, diz Dipp. Como os recursos não serão julgados por seus próprios tribunais, e sim pelos TRFs, há ainda menos estímulo a resolver as demandas da União. No caso das execuções fiscais, as varas federais são acompanhadas de perto pelos procuradores da Fazenda, enquanto nas varas estaduais os processos ficam abandonados. “A competência delegada é uma falsa promessa de jurisdição”, diz o coordenador do CJF.
O ministro observa que o modelo de competência delegada foi criado em um contexto antigo, quando a Justiça Federal não estava interiorizada, configuração já alterada hoje em dia. “Não há local há mais de 100 quilômetros de distância de uma vara federal”, afirma. O fim da competência delegada não depende da aprovação do projeto de criação de 230 novas varas federais, em tramitação no Congresso Nacional, diz Gilson Dipp, mas exigirá algum tipo de reaparelhamento da Justiça. As principais entidades de classe dos juízes também apóiam o fim da competência delegada.
Fernando Teixeira