Reforma Tributária: o PL 2.337 precisa ser retirado de pauta

Ana Carolina Monguilod

Eu havia me prometido que, na coluna de hoje, não falaria da proposta de reforma do imposto de renda. Com as assustadoras movimentações para se votar o PL 2.337/21 nas próximas semanas, não resisti…

Desnecessário explorar quão péssimo é o texto original do PL. Como tenho dito, não é uma reforma tributária, nem daquelas com “r” minúsculo. É um pacotão pior do que muitos outros enfrentados no passado. Cuida apenas do imposto de renda de maneira pontual, em nada melhorando o sistema. Só contribuindo com complexidades adicionais.

As concessões alinhadas entre o seu relator, o Dep. Celso Sabino (PSDB/PA), e o governo federal não resolveram todos os problemas. Muito pelo contrário. Ao tentar resolver alguns, acomodar alguns interesses, pioram as distorções existentes.

Vejamos, por exemplo, o polêmico caso das empresas tributadas sob o Simples Nacional. É verdade que as tributar geraria imenso contencioso, pois os lucros que distribuem gozam de isenção assegurada pela Lei Complementar nº 123/2006, na minha opinião não podendo uma lei ordinária (editada com base no PL 2.337/21) revogá-la.

Contudo, ao tentar acomodar a situação dessas empresas e afastar esse contencioso (um dentre tantos outros que serão gerados pelo PL), o projeto promove uma imensa distorção no sistema tributário, fazendo com que uma infinidade de contribuintes se organize para gozar desse regime. Ou seja, a frustração de arrecadação poderá ser ainda maior, a neutralidade do sistema tributário será ainda menor e a chamada “pejotização” será ainda mais incentivada. Ter-se-á tudo que o governo diz não querer.

Aliás, no tema “frustração de arrecadação”, o projeto, depois das acomodações do Dep. Sabino, gera insegurança orçamentária inaceitável para um país cuja economia anda em corda bamba. Pergunto: para que fragilizar algo que já está hipersensibilizado? A não ser que a intenção seja afugentar os investidores estrangeiros que nos restaram, não entendo o motivo.

Sobre os investidores estrangeiros, cabe lembrar que, além de tributar os dividendos distribuídos pelas companhias em 20%, o projeto faria incidir o imposto de renda na fonte à alíquota de 30% sobre os valores pagos a acionistas localizados em paraísos fiscais ou submetidos a regime fiscal privilegiado.

A tributação majorada para paraísos fiscais é compreensível. De fato, nossa legislação convive hoje com a previsão de tributação majorada de rendimentos pagos a beneficiários localizados em paraísos fiscais.

Agora, tributar a uma alíquota de 30% os dividendos pagos a pessoas submetidas a regime fiscal privilegiado envolveria beneficiários localizados em países como Holanda (holding companies), Estados Unidos da América (LLCs estaduais detidas por não residentes) e Suíça (holding companies), dentre muitos outros. Eu gostaria de ver dados sobre a origem dos investidores estrangeiros que operam na bolsa de valores brasileira. Quantos será que não são LLCs do estado americano de Delaware ou holdings Holandesas? Nós realmente queremos mandar todos embora?

A verdade é que é impossível entender o que justifica essa proposta, especialmente se tramitada às pressas. Já se desconstruiu tudo que foi alegado. Segurar dividendos dentro das empresas sob pena de tributação não parece ter qualquer sentido econômico. Impede a eficiente alocação de recursos. Arriscaria dizer que, exceto pela vontade de (mal) cumprir promessas de campanha (pois o aumento da faixa de isenção da tabela progressiva não atende ao prometido e nem recupera o valor corroído pela inflação), nem aqueles que tentam fazer a proposta andar sabem bem seus reais objetivos.

Conforme famosa frase da obra de Lewis Carroll, “Alice no País das Maravilhas”: “Se você não sabe onde quer ir, qualquer caminho serve”.

E assim tem sido a negociação do PL 2.337/21. Qualquer caminho servindo. Negociando-se centímetro a centímetro, sem nem se saber mais o que se busca.

Motivo para simplesmente enterrar esse projeto e começarmos a construir um novo texto, em sociedade, com objetivos claros, transparência de números e dados, pensando-se em todos os reflexos com a devida profundidade. Se não for assim, teremos que usar outra frase de “Alice”: “A única forma de chegar ao impossível é acreditar que é possível”. No caso, parecia impossível piorar o nosso péssimo sistema tributário, mas poderá ser possível.

Ana Carolina Monguilod

Sócia do i2a Advogados e Mestre (LL.M) em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden (Holanda).

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