Porque pouco se fala de privilégios tributários
Roberto Cardone
Não é novidade que o cenário tributário do Brasil pode ser extremamente problemático à primeira vista, considerando a quantidade de variáveis que só dificultam uma compreensão total do que está sendo apresentado em termos legais. Nesse contexto, uma vertente pouco falada e tão importante quanto as demais repousa no campo dos privilégios tributários e como eles refletem em um gargalo econômico que poderia ser preenchido com investimentos benéficos para o país.
Concedidos a setores selecionados de nossa sociedade, esses privilégios, apesar de serem respaldados pelo meio legal, carecem de um embasamento técnico que justifique a concessão de benefícios como uma aliada importante ao desenvolvimento econômico da nação, de forma sustentável e igualitária. Em contrapartida, existem teses que ligam essa condição à concentração de renda e outros elementos que pesam negativamente para nossa economia. Entre tantas informações e possibilidades, o primeiro passo é entender a situação atual dos privilégios tributários e qual é seu real impacto para nossa sociedade como um todo.
É preponderante que cada vez mais se discuta o que se perde e o que deve ser melhorado no sistema tributário nacional
Exceções, benefícios e isenções, no fim, dependendo do caso e da interpretação extraída da legislação, todos esses componentes podem ser configurados em privilégios tributários, que se mostram gastos fornecidos a parcelas específicas de contribuintes, sem que ocorra uma contrapartida adequada ou confirmada por estudos técnicos. Em outras palavras, a utilidade econômica e social, defendida por nossa Constituição, não é comprovada.
A justiça fiscal é um objetivo que centraliza o debate acerca dos privilégios tributários. Não há como negar a importância de se modificar o espectro tributário de um país que anseia por uma reforma robusta nesse sentido.
Evidentemente, o fator condicional também é decisivo e vai ao encontro de circunstâncias ocasionais. Por exemplo, durante um determinado período de 2020, por conta do avanço do coronavírus e a necessidade de inserir o distanciamento social, o que culminou no fechamento de atividades não essenciais, o governo federal e o Congresso Nacional criaram medidas que visavam facilitar a tributação para o setor de empreendedores brasileiros. Nesse caso, privilégios tributários mostraram-se factíveis e adequados à realidade nacional, suprindo demandas em um momento extremamente atípico.
Nesse contexto, pode-se destacar no âmbito federal privilégios e garantias para o crédito tributário que envolvem, por exemplo, a Lei nº 8.397/92 (medida cautelar fiscal), Lei nº 12.767/12 (protesto da Certidão de Dívida Ativa), Lei nº 13.606/18 (indisponibilidade administrativa de bens) e outras. Vale pontuar que o Código Tributário Nacional (CTN) sinaliza um capítulo próprio (Capítulo VI, inserido no Livro II – Normas Gerais de Direito Tributário e Título III – Crédito Tributário) constituído pelos privilégios e garantias, e os artigos 184 e 185 do Código Tributário Nacional detalha quais são eles: responsabilidade patrimonial universal do sujeito passivo pelo crédito tributário, presunção de fraude à Fazenda Pública – em caso de alienação ou oneração de bens ou rendas, entre outros.
Se em teoria os privilégios tributários podem ser prejudiciais e culminar em uma espécie de injustiça fiscal, essa linha de pensamento tem sido transmitida por meio de pesquisas e dados. Segundo um estudo realizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), o Brasil deve deixar de arrecadar aproximadamente R$ 315 bilhões por conta dos privilégios tributários em 2021.
O levantamento considerou subsídios e isenções dentro do escopo de privilégios firmados sem qualquer contrapartida estabelecida, como citado anteriormente. Vale destacar que a projeção estima os possíveis ganhos arrecadados se todos os impostos previstos na Constituição estivessem com a regulamentação em dia e fossem cobrados. Ainda segundo a Unafisco, a isenção dos lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica e a não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas encabeçam a lista de maiores privilégios.
Claro, o tamanho do valor que poderia ser arrecadado assusta e proporciona um enorme sentimento de insatisfação ao ponderarmos utilidades sociais importantes para tal quantia. No campo tributário, existem pontos de melhoria inegáveis. Esse, certamente, é um tópico a ser aprofundado e adaptado à realidade de nosso país.
Os privilégios, bem como as garantias do crédito tributário, contam com natureza jurídica e apenas leis complementares estão aptas a conceber hipóteses novas ademais às quais são previstas pelo Código Tributário Nacional. Ou seja, novos privilégios estão autorizados, efetivamente, a ser veiculados por meio de lei complementar.
Para encerrar, devido à seriedade e a relevância do assunto proposto, é preponderante que cada vez mais se discuta o que se perde e o que deve ser melhorado no sistema tributário nacional, estendendo a finalidade para a questão dos privilégios tributários. Com a participação de todos e uma atuação concisa das autoridades, poderemos, juntos, caminhar para um futuro com mais igualdade e distribuição responsável de riquezas.
Fonte Valor Econômico
Roberto Cardone
Sócio na FNCA Advogados, com especialização em direito tributário e foco no suporte às empresas e atividades de consultoria, administração e gestão empresarial