Podemos ter um sistema tributário mais confuso?

Raul Haidar

“Carga tributária exorbitante e burocracia insuportável se unem a comportamentos abusivos de servidores públicos, prejudicando o desenvolvimento do país.” (“Justiça Tributária”, Editora Outras Palavras, S.Paulo, 2.014, página 11).

Apesar das amplas e intermináveis discussões sobre a reforma tributária de que o país necessita, vemos que antes mesmo da vigência da atual Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988 já se questionava nossa legislação tributária. Veja-se a matéria de 19/09/1997 com o título “Inconstitucionalidade de lei abre caminho para compensação” onde se verifica o seguinte trecho:

“Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, levou em consideração decisão anterior do tribunal, declarando inconstitucional artigo da Lei 440/74, de São Paulo. A lei estabelecia rateio dos recursos obtidos com o acréscimo da alíquota de imposto para entidades assistenciais.”

Hoje ainda se fala em reforma, mas com defeitos que por certo não permitirão a redução dos inúmeros equívocos e injustiças que causam danos à economia e ao povo. Nesta sexta-feira, 10/9, encontramos aqui na ConJur o magnífico artigo do Professor Ives Gandra da Silva Martins, onde afirma que:

“Na visão do contribuinte, a melhor reforma tributária é uma reforma administrativa, que reduza o tamanho do Estado, não só através de privatizações, mas, fundamentalmente, através da redução do esclerosado quadro burocrático, que se multiplicou pelas obrigações exageradas impostas sobre o cidadão e pela politização do Poder Judiciário, que passou a intervir diretamente no processo político, agindo, segundo alguns de seus brilhantes magistrados, na correção dos rumos do Executivo e na omissão do Legislativo. Com isso o Brasil tem 80 milhões de processos judiciais para 213 milhões de habitantes!!!

Sem que trate de redução da carga tributária, simplificação da burocracia fiscal, eliminação das incidências cumulativas e diminuição dos encargos sociais e trabalhistas, não podemos pensar em reforma alguma.

Outra questão relevante é a que se refere às multas aplicadas aos contribuintes, que muitas vezes ultrapassam os limites do razoável e tornam-se confiscatórias.

Raul Haidar

Jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet