Mudanças impactantes no processo tributário e no Carf

Eduardo Salusse

Na semana passada, em São Paulo, ocorreu o XXXV Congresso de Direito Tributário do IDEPE- Instituto Geraldo Ataliba (IGA), um dos mais importantes e tradicionais do país. Foram três dias de exposições de temas atuais em matéria tributária por diversos juristas. O evento foi encerrado com uma espetacular conferência do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, a respeito de tributação e metaverso.

O último painel do evento, no que interessa a este artigo, foi empolgante e gerou grandes expectativas à comunidade jurídica tributária, representada por advogados, juízes, estudantes, professores, procuradores, auditores fiscais e outros congressistas presentes.

Primeiro, o juiz Federal Marcos Livio Gomes, que preside a subcomissão encarregada de elaborar anteprojetos de proposições legislativas para regular o processo tributário, afirmou que a subcomissão encerrou os trabalhos, após mais de 100 horas de reuniões, devendo entregar um relatório com as conclusões e com propostas até o dia 6 de setembro.

Sinaliza uma mudança de paradigma, partindo da premissa metodológica da consensualidade. Disse que a solução consensual é sempre melhor do que um julgamento tardio, apontando estudos que indicam uma situação lamentável no processo tributário, com baixa eficiência, baixa recuperabilidade do crédito tributário (execuções fiscais recuperam de 2% a 3% dos créditos), extemporaneidade alta, com demora do processo de 6 a 10 anos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de 10 a 15 anos no Judiciário, não se prestando efetiva jurisdição no tempo e modo adequados.

Sem antecipar detalhes, disse que devem propor uma atualização da tabela de custas da Justiça Federal (que, hoje, representam 1% do orçamento do Judiciário). Haverá previsão para meios alternativos na solução de conflitos entre contribuintes e a Fazenda Pública, incluindo um projeto de mediação com mediadores internos, externos e a possibilidade de mediação coletiva, bem como a edição de atos administrativos para disciplinar as hipóteses de mediação em qualquer fase – ou até antes – do processo tributário administrativo ou judicial.

Devem propor uma lei nacional de arbitragem tributária a ser aplicada a todos os entes da federação e conselhos profissionais, aproveitando a experiência acumulada nos contratos de infraestrutura, inclusive com a possiblidade de redução de multas e compensação de precatórios.

Muitos outros pontos foram suscitados, como a suspensão dos prazos processuais administrativos nas férias, a moderação sancionatória, consultas com efeitos vinculantes e erga omnes, aumento da possibilidade de defesa na fase do processo administrativo, um novo projeto de execução fiscal com oferta antecipada de garantias, suspensão da execução fiscal até julgamento de segunda instância e a comprovação da tentativa de solução amigável prévia como condição da ação de execução fiscal. Indicou um código de defesa do contribuinte e recomendações de temas não exaustivamente enfrentados pela comissão de juristas.

Fachada externa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — Foto: André Corrêa/André Corrêa/Senado Federal
Fachada externa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — Foto: André Corrêa/André Corrêa/Senado Federal

Outro integrante deste mesmo painel, mediado pelo desembargador Federal Marian Maia, foi o presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira. Disse que vê a atuação do colegiado do Carf como fonte de segurança jurídica. Pretende que o Carf continue a ter o protagonismo e a importância que tem hoje. Assumiu o cargo com o objetivo de transformar o Carf em um ambiente de profundo respeito à ampla defesa, profundo respeito ao debate de ideias, com cortesia e, principalmente, um ambiente colaborativo sem nenhum tipo de estigmatização.

O contribuinte não pode ver a administração fazendária como inimiga. E a administração fazendária não pode ver o contribuinte como sonegador.

Afirmou que o grande sonho ocorrerá a partir do momento em que a relação entre Fisco e contribuintes chegue em um nível no qual a administração saiba ser um agente neutro em relação à economia, cumprindo a sua função como órgão de controle de arrecadação. Que a interpretação da legislação tributária não seja um instrumento para o contribuinte buscar caminhos para fugir da tributação e o Fisco buscar caminhos para aumentar a arrecadação. O Carf, continuou, é o primeiro marco de segurança jurídica, tendo este fato como elemento de muita importância, com decisões justas, com exame dos fatos, decisões bem fundamentadas de modo que as partes, ainda que derrotadas, reconheçam o processo justo. O Carf deve ser referência no direito tributário, cujas decisões sejam respeitadas e reconhecidas pelo Judiciário.

Sobre a composição do Carf, disse ter por objetivo que, ao final do seu mandato, o seu próprio curriculum (que é invejável) seja o pior dentre todos os conselheiros. Entende que um quadro extremamente qualificado permite que o julgador esqueça a indicação que o levou ao Carf e que julgue de acordo com as suas convicções, em um debate profícuo, técnico, educado, respeitoso e acolhedor por parte do colegiado, em qualquer das suas turmas.

Afirmou que este comportamento, além de pacificar a lide, evita a sobrecarga do Judiciário e permite que os contribuintes possam usar a jurisprudência do Carf como orientação segura dos seus procedimentos.

A plateia lotada de congressistas aplaudiu de pé!!! Foi uma reação de inegável apoio social às iniciativas apresentadas.

Eduardo Salusse

Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP

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