Confaz busca acordo contra guerra fiscal
Os secretários estaduais de Fazenda, Finanças e Tributação fazem hoje, em Brasília, uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na tentativa de chegar a um acordo para acabar com a guerra fiscal entre os Estados. Se conseguirem, estarão antecipando uma parte importante da reforma tributária pretendida pelo governo federal. Existe possibilidade de que o Confaz antecipe também, mediante convênio entre seus membros, outro ponto fundamental da reforma: a migração gradual da incidência do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado de destino, quando se tratar de vendas interestaduais.
No modelo atual, o ICMS é partilhado entre origem e destino, ficando a maior parte com o Estado produtor, na maioria das situações. Isso dá margem à guerra fiscal, ou seja, a que os governos ofereçam às empresas benefícios fiscais, na forma de redução ou isenção do imposto, para que novos empreendimentos se instalem em seus territórios. Em tese, benefícios referentes ao ICMS só poderiam ser concedidos com a concordância do Confaz. Mas como todo o convênio no âmbito do conselho exige consenso para ser aprovado, os Estados deram benefícios unilateralmente, ao longo das últimos anos.
Se a tentativa de acordo for vitoriosa, não haverá concessão de novos benefícios fiscais daí para frente. Os já concedidos, por sua vez, serão convalidados. Mas terão prazo determinado de duração, ainda a ser definido, conforme o setor beneficiado (se indústria, se comércio, por exemplo).
O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Luiz Tacca Júnior, que já ocupou idêntico cargo no governo de São Paulo, explica que concentrar a tributação no destino é uma das alternativas em discussão para garantir que a guerra fiscal não voltará no futuro, caso algum Estado queira agir unilateralmente de novo e ignorar a proibição de conceder novos benefícios fiscais. Se o direito ao ICMS sobre vendas interestaduais ficar com o Estado consumidor, a disputa entre os Estados – que já implica renúncia de mais R$ 25 bilhões por ano em receitas estaduais, segundo estimativas do governo federal – perderá sentido. Afinal, sem cobrança na origem, não haveria imposto para ser reduzido ou zerado no Estado produtor. Ainda que o princípio do destino puro não seja adotado e que parte pequena do ICMS continue sendo cobrada em favor do Estado de origem, eventuais novos incentivos não teriam o efeito prejudicial que tem hoje, diz Tacca.
O secretário do DF lembra que, ao se disseminarem, as reduções e isenções de ICMS acabaram fazendo com que os Estados prejudiquem uns aos outros. Por causa da geração de créditos tributários, em última instância, quem paga a conta é o Estado de destino, sem ter a contrapartida da criação de empregos em seu território. Isso acontece porque, na hora de pagar o ICMS, o comerciante que vende a mercadoria comprada em outro Estado tem direito de descontar o imposto incidente no Estado de origem, tendo sido ele pago ou não pela empresa produtora.
Embora não falem abertamente conta a proposta, alguns Estados eminentemente produtores resistem à idéia de concentrar o ICMS no destino, em caso de vendas interestaduais, por medo de perder receita. Por isso, outra alternativa também está na mesa de discussão para assegurar que a guerra fiscal não voltará. Trata-se de um convênio determinando que todos demais Estados entrem imediatamente com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), caso algum membro do Confaz desrespeite, no futuro, o acordo de não conceder novos benefícios de ICMS.
A resistência à cobrança no destino pode ser superada pela disposição do governo federal de criar algum mecanismo de compensação a eventuais perdas, acredita o secretário adjunto de Tributação do Rio Grande do Norte, Izenildo de Castro, represente de seu Estado na reunião de hoje. Ele lembra que uma sinalização nesse sentido foi dada pelo Ministério da Fazenda ao apresentar o esboço da nova proposta de emenda constitucional da reforma tributária, a ser encaminhada em setembro ao Congresso. Falta, no entanto, detalhar como seria esse mecanismo. A idéia é assegurar que o nível de arrecadação não caia com a reforma.
Conforme Izenildo, a proposta de emenda constitucional do governo não está na pauta da reunião de hoje. Mas tende a ser discutida, ainda que parcialmente, por ter pontos fundamentais em comum com as discussões em andamento no Confaz. Uma das grandes preocupações do governo federal é justamente acabar com a guerra fiscal. Por isso, o ministério também propõe a tributação concentrada no destino, mantendo, se for o caso, uma alíquota de no máximo 2% no Estado de origem, só para estimular a fiscalização.
No modelo atual, o ICMS é partilhado entre origem e destino, ficando a maior parte com o Estado produtor, na maioria das situações. Isso dá margem à guerra fiscal, ou seja, a que os governos ofereçam às empresas benefícios fiscais, na forma de redução ou isenção do imposto, para que novos empreendimentos se instalem em seus territórios. Em tese, benefícios referentes ao ICMS só poderiam ser concedidos com a concordância do Confaz. Mas como todo o convênio no âmbito do conselho exige consenso para ser aprovado, os Estados deram benefícios unilateralmente, ao longo das últimos anos.
Se a tentativa de acordo for vitoriosa, não haverá concessão de novos benefícios fiscais daí para frente. Os já concedidos, por sua vez, serão convalidados. Mas terão prazo determinado de duração, ainda a ser definido, conforme o setor beneficiado (se indústria, se comércio, por exemplo).
O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Luiz Tacca Júnior, que já ocupou idêntico cargo no governo de São Paulo, explica que concentrar a tributação no destino é uma das alternativas em discussão para garantir que a guerra fiscal não voltará no futuro, caso algum Estado queira agir unilateralmente de novo e ignorar a proibição de conceder novos benefícios fiscais. Se o direito ao ICMS sobre vendas interestaduais ficar com o Estado consumidor, a disputa entre os Estados – que já implica renúncia de mais R$ 25 bilhões por ano em receitas estaduais, segundo estimativas do governo federal – perderá sentido. Afinal, sem cobrança na origem, não haveria imposto para ser reduzido ou zerado no Estado produtor. Ainda que o princípio do destino puro não seja adotado e que parte pequena do ICMS continue sendo cobrada em favor do Estado de origem, eventuais novos incentivos não teriam o efeito prejudicial que tem hoje, diz Tacca.
O secretário do DF lembra que, ao se disseminarem, as reduções e isenções de ICMS acabaram fazendo com que os Estados prejudiquem uns aos outros. Por causa da geração de créditos tributários, em última instância, quem paga a conta é o Estado de destino, sem ter a contrapartida da criação de empregos em seu território. Isso acontece porque, na hora de pagar o ICMS, o comerciante que vende a mercadoria comprada em outro Estado tem direito de descontar o imposto incidente no Estado de origem, tendo sido ele pago ou não pela empresa produtora.
Embora não falem abertamente conta a proposta, alguns Estados eminentemente produtores resistem à idéia de concentrar o ICMS no destino, em caso de vendas interestaduais, por medo de perder receita. Por isso, outra alternativa também está na mesa de discussão para assegurar que a guerra fiscal não voltará. Trata-se de um convênio determinando que todos demais Estados entrem imediatamente com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), caso algum membro do Confaz desrespeite, no futuro, o acordo de não conceder novos benefícios de ICMS.
A resistência à cobrança no destino pode ser superada pela disposição do governo federal de criar algum mecanismo de compensação a eventuais perdas, acredita o secretário adjunto de Tributação do Rio Grande do Norte, Izenildo de Castro, represente de seu Estado na reunião de hoje. Ele lembra que uma sinalização nesse sentido foi dada pelo Ministério da Fazenda ao apresentar o esboço da nova proposta de emenda constitucional da reforma tributária, a ser encaminhada em setembro ao Congresso. Falta, no entanto, detalhar como seria esse mecanismo. A idéia é assegurar que o nível de arrecadação não caia com a reforma.
Conforme Izenildo, a proposta de emenda constitucional do governo não está na pauta da reunião de hoje. Mas tende a ser discutida, ainda que parcialmente, por ter pontos fundamentais em comum com as discussões em andamento no Confaz. Uma das grandes preocupações do governo federal é justamente acabar com a guerra fiscal. Por isso, o ministério também propõe a tributação concentrada no destino, mantendo, se for o caso, uma alíquota de no máximo 2% no Estado de origem, só para estimular a fiscalização.