CAE votará projeto que prorroga por dez anos apropriação de créditos do ICMS
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, em sua próxima reunião, o projeto que trata de operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como serviços de comunicações, com o objetivo de prorrogar os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A proposta (PLS 68/06) prorroga, por dez anos, os prazos previstos para a implementação do direito à apropriação dos créditos do ICMS relativos à entrada, em estabelecimento de contribuintes desse imposto, de mercadorias destinadas ao seu próprio uso ou consumo. Pela legislação atual, esses prazos esgotam-se no dia 31 de dezembro deste ano. A prorrogação proposta é para 1º de janeiro de 2017.
O projeto também elimina as restrições à apropriação de créditos do ICMS relativos à energia elétrica e ao serviço de comunicação, conforme explicou o autor da matéria, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).
Especificamente, a proposta refere-se aos créditos de ICMS do contribuinte relativos à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do seu estabelecimento; à entrada de energia elétrica no seu estabelecimento; e ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo seu estabelecimento.
“A medida proposta representa a garantia de receitas importantes para os entes federados, inclusive os municipais, das quais não podemos abrir mão devido à escassez de recursos para atender demandas cada vez maiores, seja de cunho social, seja de investimentos em infra-estrutura”, diz Tourinho, na justificativa.
A matéria tem parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e o projeto não tem decisão terminativa. Raupp diz que o projeto é uma alternativa encontrada para minimizar, em parte, os prejuízos tributários dos estados e do Distrito Federal devido às desonerações do ICMS. Ele concorda com o autor da matéria de que o projeto garante a manutenção de importantes receitas para estados e municípios, e alega também que estas propiciam o atendimento de demandas de cunho social e de infra-estrutura.
A proposta (PLS 68/06) prorroga, por dez anos, os prazos previstos para a implementação do direito à apropriação dos créditos do ICMS relativos à entrada, em estabelecimento de contribuintes desse imposto, de mercadorias destinadas ao seu próprio uso ou consumo. Pela legislação atual, esses prazos esgotam-se no dia 31 de dezembro deste ano. A prorrogação proposta é para 1º de janeiro de 2017.
O projeto também elimina as restrições à apropriação de créditos do ICMS relativos à energia elétrica e ao serviço de comunicação, conforme explicou o autor da matéria, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).
Especificamente, a proposta refere-se aos créditos de ICMS do contribuinte relativos à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do seu estabelecimento; à entrada de energia elétrica no seu estabelecimento; e ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo seu estabelecimento.
“A medida proposta representa a garantia de receitas importantes para os entes federados, inclusive os municipais, das quais não podemos abrir mão devido à escassez de recursos para atender demandas cada vez maiores, seja de cunho social, seja de investimentos em infra-estrutura”, diz Tourinho, na justificativa.
A matéria tem parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e o projeto não tem decisão terminativa. Raupp diz que o projeto é uma alternativa encontrada para minimizar, em parte, os prejuízos tributários dos estados e do Distrito Federal devido às desonerações do ICMS. Ele concorda com o autor da matéria de que o projeto garante a manutenção de importantes receitas para estados e municípios, e alega também que estas propiciam o atendimento de demandas de cunho social e de infra-estrutura.