ISS sobre royalties no sistema de franquia
Daniela Favaretto, Ana Júlia Fujinami Bueno da Silva
Não é novidade para aqueles que atuam com o sistema de franquias que um dos assuntos que sempre esteve em voga é o fato de a franqueadora não prestar serviço algum ao franqueado, mas, tão somente o chamado suporte operacional, durante toda a vigência contratual com a finalidade de manter os padrões da marca.
Aliás, conforme ressalta a nova Lei de Franquia (Lei nº 13.966/2019) que entrou em vigor em 26 de março de 2020, a natureza do contrato de franquia não pode ser considerada de serviço, sendo certo que, em nenhum momento, a franqueadora foi definida como prestadora de serviços.
Nesse sentido, por muito tempo, é sabido que a Associação Brasileira de Franchising (ABF) defendeu perante o Judiciário que a prestação de serviço não ocorre na relação de franquia. Logo, visando beneficiar o setor, a ABF pretendeu considerar inconstitucional e afastar a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as franquias.
Entretanto, como consequência do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2022 referente à constitucionalidade da incidência do referido imposto sobre os contratos de franquias, conforme os preceitos do artigo 156, III, da Constituição, compete aos Municípios instituir o ISS e, consequentemente, definir o percentual da alíquota de ISS incidente sobre o setor, respeitado o limite variável de 2%, no mínimo, e 5%, no máximo.
Desta forma, a ABF iniciou tratativas com diversos municípios com a intenção de reduzir as alíquotas de ISS.
Entre as principais cidades alvo de negociação, São Paulo, Goiânia Curitiba, Rio de Janeiro, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Florianópolis, Santana do Parnaíba, Joinville e Porto Alegre já implementaram a alteração na legislação tributária dos respectivos municípios, reduzindo as alíquotas de ISS incidentes sobre os contratos de franquia. Atualmente, a ABF está em tratativas com outras cidades, como Campinas, Recife e Maringá.
A redução da alíquota de ISS incidente sobre os royalties das franquias representa um avanço no setor. Isso certamente evitará uma guerra fiscal, e fará com que as franqueadoras permaneçam em seus municípios e continuem a gerar empregos diretos, número que foi expressivo no terceiro trimestre de 2022 totalizando aproximadamente 1,58 milhão, segundo os dados divulgados pela ABF.
Assim, pode-se dizer que, com as recentes alterações da legislação dos municípios, foi consolidado o entendimento de proporcionar um incentivo fiscal com o fim de alavancar o mercado de franquias.
Esse fato, sem dúvida, irá fomentar ainda mais o crescimento do franchising no ano de 2023, tendo em vista que, apesar das dificuldades enfrentadas pelo setor em razão das restrições impostas pela pandemia, ainda assim, segundo a ABF, o terceiro trimestre de 2022 teve um crescimento de 18,7% quando comparado ao ano de 2021.
Nesse sentido, os três setores que registraram maior crescimento em relação ao mesmo período em 2021 foram o de Hotelaria e Turismo, seguido do setor de Food Services e, por fim, o de Saúde, Beleza e Bem-Estar.
Também não podemos esquecer que outro ponto que vem contribuindo a cada ano para o crescimento do setor é a nova Lei de Franquia, que desde a sua promulgação trouxe mais segurança jurídica às partes e traz como corolário a transparência, o que atrai mais investidores e empreendedores para esse modelo de negócio.
Certamente, 2023 será um ano favorável ao setor de franquias — principalmente para quem deseja empreender ou expandir os negócios —, que movimentará a economia nacional, contribuindo com uma parcela relevante do PIB.
Daniela Favaretto, Ana Júlia Fujinami Bueno da Silva
Daniela Favaretto é sócia da área de Fashion Law do ecritório Chiarottino e Nicoletti Advogados.
Ana Júlia Fujinami Bueno da Silva é assistente jurídica de Chiarottino & Nicoletti Advogados.