Curso de Extensão – Introdução à Advocacia Tributária

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Conteúdo Programático

Objetivo: Trazer conhecimentos relevantes e práticos sobre o exercício da advocacia tributária no âmbito do contencioso administrativo e judicial e consultoria, bem como atualização quanto às mudanças legislativas e jurisprudenciais, com especial ênfase na jurisprudência dos órgãos julgadores administrativos (federais, estaduais e municipais) e tribunais superiores (STF e STJ).

O curso será dividido em módulos, nos quais serão tratados os temas de maior importância, sempre com enfoque prático e segundo o entendimento adotado pelos tribunais e órgãos da administração.

MODULO I – DIREITO TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

Nesse módulo, todos os temas serão tratados mediante análise de julgados do STF e dos efeitos práticos daí decorrentes em relação ao entendimento adotado pelos demais tribunais (judiciais e administrativos) e órgãos da administração

1.1. Princípios constitucionais tributários (aplicação e alcance)

1.1.1. A relativização da legalidade (SAT/RAT – RE n. e elevação das alíquotas do PIS e COFINS de receitas financeiras. RE n. 1043313). Capacidade Contributiva – e a extensão a todos os tributos. Subjetiva (ou relativa) e objetiva (ou absoluta). Capacidade contributiva x capacidade econômica. Progressividade fiscal

1.1.2. Anterioridade e a revogação de isenções (e demais incentivos e benefícios).

1.1.3. Não confisco e as multas tributárias (proporcionalidade e razoabilidade).

1.1.4. Irretroatividade da lei tributária e a ampliação dos poderes de fiscalização (CPMF e quebra de sigilo bancário – Tema 225)

1.1.5. Isonomia e regimes especiais (Simples Nacional, ISS e sociedades uniprofissionais, incentivos e benefícios fiscais, isonomia e a EC 20/98 – bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, tendo por fator de discrímen ou critério de diferenciação a atividade econômica, a utilização intensiva de mão-de-obra, o porte da empresa ou a condição estrutural do mercado de trabalho)

1.1.6. Liberdade de tráfego (DIFAL e as alíquotas interestaduais). Princípio da uniformidade geográfica (e a ZFM). Princípio da não discriminação de bens e serviços em razão da sua procedência e destino

1.1.7. Princípios específicos – Não-cumulatividade, Seletividade das alíquotas em razão da essencialidade do produto e da mercadoria

1.2. Imunidades de impostos e de outras espécies tributárias

1.2.1. Objetivas ou subjetivas (e mistas); genéricas ou específicas; técnicas ou principiológicas; auto-aplicáveis e não auto-aplicáveis

1.2.2. Imunidade recíproca – STF. Prestadoras de serviço público. Empresas públicas exploradoras de atividade econômica com fins lucrativos (RE n. 285.716). RE 601.720. Tema 437 – Incide o IPTU considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo (Tema 385)

1.2.3. Imunidade dos Templos de Qualquer culto. Súmula Vinculante 52 e a imunidade de imóveis alugados a terceiros. Imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações. Imunidade das entidades sindicais dos trabalhadores.

1.2.4. Imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (Súmula 730 do STF). Tema 32 – RG no STF. A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. Tema 342 – (não) extensão da imunidade tributária ao contribuinte de fato.

1.2.5. Imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Tema 593 (A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo)

1.2.6. Outras Imunidades – Impostos: IPI – art. 153, § 3º. III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior; ITR – art. 153, § 4º, II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (art. 2º da Lei n.º 9.393/96); ICMS – art. 155, § 2º, X – não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º (como ativo financeiro ou instrumento cambial); d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

1.3. Competência tributária e espécies tributárias (conflitos de competência)

1.3.1. Conflitos de competência na vertical (e.g. ISS) e na horizontal (e.g. ICMS, IPI, ISS)

1.4. Função da lei complementar tributária (na edição de normas gerais e como ordenadora de competências tributárias)

1.4.1. Teoria dicotômica x tricotômica

1.4.2. O papel da LC na “definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”

1.5. Impostos e Contribuições em espécie

1.5.1. Impostos federais (art. 153 e incisos da CF)

1.5.2. Impostos estaduais (art. 155 e incisos da CF)

1.5.3. Impostos municipais (art. 156 da CF)

1.5.4. Contribuições (sociais gerais, destinadas à Seguridade Social, CIDE e corporativas)

Total – 4 encontros (12 horas/aula)

Professores: German Alejandro San Martín Fernández e José Maria Arruda de Andrade

MÓDULO II – NORMAS GERAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – ESTUDO DO CTN E A INTERPRETAÇÃO DADA PELOS TRIBUNAIS (E PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) ÀS SUAS DISPOSIÇÕES

Nesse módulo, as normais gerais serão abordadas mediante confrontação com julgados repetitivos do STJ, Súmulas e decisões de órgãos administrativos.


2.1. Obrigação, crédito e lançamento tributários (modificação dos critérios jurídicos, alterabilidade do lançamento, vício material x vício formal). Erro de fato e erro de direito. REsp 1130545 (Repetitivo)

2.2. Prescrição e Decadência (análise dos repetitivos do STJ e das teses fixadas). Súmula 555 do STJ. REsp n.º 973.733/SC. Resp 1.120.295/SP. Súmula 436/STJ. Prescrição – Teses firmadas em repetitivo pelo STJ – Resp .º 1.340.553 – RS

2.3. Responsabilidade tributária (PN COSIT 4/2018 e a solidariedade por grupo econômico, solidariedade por interesse comum – Resp n. 1.273.396-DF, responsabilidade dos administradores e a jurisprudência do STJ)

2.4. Hipóteses de suspensão, exclusão e extinção do crédito (parcelamentos ordinários e especiais, interpretação de regras de isenção, regras de compensação, transação – federal e estadual/SP)

2..5. Poderes e prerrogativas da fiscalização x direitos dos contribuintes (quebra de sigilo bancário, cruzamento de dados, troca de informações entre fiscos)

Total – 4 encontros – 12 horas/aula

Professores: Maria Rita Ferragut, Renata Elaine Silva e Thaís de Laurentis

MÓDULO III – PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Noções práticas das principais ações tributárias e do contencioso administrativo tributário. Enfoque na análise da jurisprudência judicial (Repetitivos e Súmulas) e administrativa (TIT e CARF)

1. Ações judiciais tributárias (mandado de segurança, declaratória, anulatória e repetição de indébito)

2. Execução fiscal e defesa do executado (embargos à execução e exceção de pré-executividade)

3. Processo administrativo tributário. Fundamentos comuns às três esferas (federal, estadual e municipal)

4. Processo administrativo tributário federal (Decreto n. 70.235/72). Aspectos polêmicos e recentes alterações (voto de qualidade pro contribuinte, contencioso de pequeno valor, transação no âmbito do contencioso tributário etc.)

Total – 3 encontros – 9 horas/aula

Professores: Diego Diniz Ribeiro e Suzana Soares Melo

MÓDULO IV – CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA INTRODUTÓRIA

Módulo dedicado ao estudo dos conceitos fundamentais de contabilidade para advogados tributaristas

3.1. Conceitos básicos de contabilidade para advogados

3.2. A contabilidade e a lei societária

3.3. Os CPC (Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis do CFC) e a importância na compreensão das normas tributárias (com ênfase no PIS/COFINS e IRPJ)

3.4. DRE e Balanço patrimonial

Total – 2 encontros – 6 horas/aula
Dias 07/05 e 08/05.
Professores: Marcelo Magalhães Peixoto e Fernando Dubeux Mattos

MÓDULO V – PRINCIPAIS TESES TRIBUTÁRIAS

Módulo dedicado às recentes decisões do STF e STJ em matéria tributária e seus desdobramentos práticos

1. Contribuições previdenciárias (verbas remuneratórias x indenizatórias)

2. PIS e COFINS (conceito de receita, insumos, desoneração na exportação e polêmicas sobre a base de cálculo)

3. ICMS – antecipação (RE n. 598.677) e substituição tributária/restituição (ADI 2.777)

4. ISS (conceito de serviço e lista anexa – Tema 296 e RE n. 651.703). ISS e licença de uso de software (Tema 590)

5. ITCMD e as doações realizadas no exterior (RE 851.108). Imunidade do ITBI (RE n.796.376/SC)

Total – 4 encontros – 12 horas/aula

 

Professores: Alberto Macedo, Leonardo Branco, German Alejandro San Martín Fernández e Carlos Daniel


Coordenação Geral:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudo Tributário
Advogado e Contabilista – Sócio da Magalhaes Peixoto Advogados.
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário IBET-SP- 1999/2000.
Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária
Ex- Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Ex-Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas

Coordenador científico: German Alejandro San Martín Fernández
Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex -Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (2008-2011). Ex-Conselheiro do CARF (2011-2016). Professor de Direito Tributário, Financeiro e Planejamento Tributário (graduação e pós-graduação) da FAAP. Professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito – EPD e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).

Carga Horária: 51 horas

 

Whatsapp: (11) 95170-0455
Email: curso@apet.org.br
Local: SP – Avenida Paulista, 509, cj 511, Bela Vista, CEP: 01311-910

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