Vigência da Reforma Tributária será em etapas
Depois de oito meses de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a Reforma Tributária foi promulgada pelo Congresso no último dia 19 em dezembro.
A proposta de emenda à Constituição enviada pelo Executivo em abril deste ano ficou dividida em etapas, com vigências imediata e posteriores.
A primeira, que passará a vigorar imediatamente, é de interesse direto da União e prevê a prorrogação da cobrança da CPMF até 2007. Sem a Reforma, a alíquota da CPMF cairia de 0,38% para 0,08% já em 2004 e deixaria de ser cobrada em 2005, o que faria com que o Governo deixasse de arrecadar, apenas em 2004, R$ 20 bilhões.
Também nesta primeira etapa da Reforma Tributária, estados e municípios ganham a participação em 25% da arrecadação da Cide – a contribuição cobrada sobre a venda de combustíveis – e também um Fundo para compensar as perdas com o fim da cobrança de ICMS sobre as exportações.
ZONA FRANCA
A extensão dos benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus de 2013 para 2023, e dos incentivos da lei de informática de 2009 para 2019, também valem imediatamente. Outro ponto que entra já em vigor é a desvinculação de 20% das receitas da União. Para o relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), as mudanças são imprescindíveis para o País. “Primeiro pelo que ela tem que assegurar ainda este ano, e isso foi aprovado. Essa primeira tarefa está cumprida. Em segundo lugar pelas mudanças que o Brasil precisa daqui para frente. Essas mudanças estão sinalizadas mas ainda precisam ser votadas”.
LEGISLAÇÃO DO ICMS
O restante da Reforma Tributária tem previsão para ser colocada em prática até 2007. Pelo texto, agora em 2004 os deputados terão que discutir a unificação da legislação do ICMS, com a redução do número de alíquotas de 44 para 5. Esse ponto determinaria, a partir de 2005, o fim da guerra fiscal, ou seja, os estados não poderão mais oferecer isenções para atrair indústrias, por exemplo.
O que também precisa ser detalhado neste ano de 2004, por meio de lei complementar, é a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a criação de uma espécie de imposto único nacional para micro e pequenas empresas, o chamado Supersimples. Já a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que reuniria o ICMS e outros tributos sobre a produção e o consumo, está prevista para 2007.
O deputado Virgílio Guimarães acha que o Senado foi pessimista com relação a esse prazo. “Espero uma implantação mais imediata. O Senado já fez a opção por um prazo de três anos. Eu espero que a gente possa com uma sintonia fina aqui, quem sabe, acertar isso para 2005”.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A Reforma Tributária também prevê a desoneração das folhas de pagamento, que seria feita por meio de medida provisória, editada pelo Governo, dentro de no máximo 120 dias.
Um acordo entre os líderes no Senado prevê a redução gradativa da alíquota da CPMF de 0,38% para 0,08% e torna a contribuição definitiva. Mas para isso acontecer será necessária outra emenda constitucional e uma lei complementar, que vai estabelecer as condições para disparar uma espécie de gatilho para reduzir a alíquota.
Reportagem – Beto Rosemberg
Edição – Regina Céli Assumpção
A proposta de emenda à Constituição enviada pelo Executivo em abril deste ano ficou dividida em etapas, com vigências imediata e posteriores.
A primeira, que passará a vigorar imediatamente, é de interesse direto da União e prevê a prorrogação da cobrança da CPMF até 2007. Sem a Reforma, a alíquota da CPMF cairia de 0,38% para 0,08% já em 2004 e deixaria de ser cobrada em 2005, o que faria com que o Governo deixasse de arrecadar, apenas em 2004, R$ 20 bilhões.
Também nesta primeira etapa da Reforma Tributária, estados e municípios ganham a participação em 25% da arrecadação da Cide – a contribuição cobrada sobre a venda de combustíveis – e também um Fundo para compensar as perdas com o fim da cobrança de ICMS sobre as exportações.
ZONA FRANCA
A extensão dos benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus de 2013 para 2023, e dos incentivos da lei de informática de 2009 para 2019, também valem imediatamente. Outro ponto que entra já em vigor é a desvinculação de 20% das receitas da União. Para o relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), as mudanças são imprescindíveis para o País. “Primeiro pelo que ela tem que assegurar ainda este ano, e isso foi aprovado. Essa primeira tarefa está cumprida. Em segundo lugar pelas mudanças que o Brasil precisa daqui para frente. Essas mudanças estão sinalizadas mas ainda precisam ser votadas”.
LEGISLAÇÃO DO ICMS
O restante da Reforma Tributária tem previsão para ser colocada em prática até 2007. Pelo texto, agora em 2004 os deputados terão que discutir a unificação da legislação do ICMS, com a redução do número de alíquotas de 44 para 5. Esse ponto determinaria, a partir de 2005, o fim da guerra fiscal, ou seja, os estados não poderão mais oferecer isenções para atrair indústrias, por exemplo.
O que também precisa ser detalhado neste ano de 2004, por meio de lei complementar, é a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a criação de uma espécie de imposto único nacional para micro e pequenas empresas, o chamado Supersimples. Já a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que reuniria o ICMS e outros tributos sobre a produção e o consumo, está prevista para 2007.
O deputado Virgílio Guimarães acha que o Senado foi pessimista com relação a esse prazo. “Espero uma implantação mais imediata. O Senado já fez a opção por um prazo de três anos. Eu espero que a gente possa com uma sintonia fina aqui, quem sabe, acertar isso para 2005”.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A Reforma Tributária também prevê a desoneração das folhas de pagamento, que seria feita por meio de medida provisória, editada pelo Governo, dentro de no máximo 120 dias.
Um acordo entre os líderes no Senado prevê a redução gradativa da alíquota da CPMF de 0,38% para 0,08% e torna a contribuição definitiva. Mas para isso acontecer será necessária outra emenda constitucional e uma lei complementar, que vai estabelecer as condições para disparar uma espécie de gatilho para reduzir a alíquota.
Reportagem – Beto Rosemberg
Edição – Regina Céli Assumpção