TIT retoma análise de guerra fiscal
O pleno do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo retomou ontem o julgamento de um processo no qual se discute a validade do Comunicado CAT nº 36. O comunicado, editado em 2004, proíbe o uso de créditos de ICMS pelos contribuintes de São Paulo que compram produtos de empresas instaladas em Estados que oferecem incentivos fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, uma empresa nesta situação será obrigada a estornar para São Paulo a diferença do ICMS pago a menos (devido ao incentivo fiscal) na aquisição da mercadoria de outro Estado. A partir da medida, inúmeras empresas foram autuadas.
A sessão de julgamento no TIT foi novamente interrompida por um pedido de vista, desta vez do conselheiro André Almeida Blanco, representante dos contribuintes. Ele terá 15 dias para levar seu voto ao pleno. Até o momento, há dois votos proferidos, um a favor do contribuinte e outro da Fazenda. O julgamento do TIT é acompanhado de perto pelos contribuintes. O motivo de tanto interesse decorre do fato de ser a primeira vez que o pleno do órgão administrativo julga o tema. Ontem, ao proferir seu voto, o juiz Luiz Fernando Mussolini – que havia pedido vista na última sessão – não aceitou o recurso da Fazenda e julgou que o contribuinte tem direito aos créditos. O advogado Fábio Soares de Melo, do escritório Soares de Melo Advogados e que esteve presente no julgamento da manhã de ontem, defende que o Estado não pode penalizar o adquirente paulista. Além disto, ele afirma que, apesar de criticar a guerra fiscal, o Estado de São Paulo também concede incentivos sem a aprovação do Confaz. O advogado representa um grupo de empresas em um pedido de “amicus curiae” – ou seja, mesmo que não seja parte no processo, possa apresentar argumentos – proposto no TIT em relação a este processo. De acordo com o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados e que também acompanhou a sessão, Mussolini também considerou que o comunicado ofende o princípio da não-cumulatividade do ICMS e a segurança jurídica.
No Judiciário, os contribuintes estão ganhando a disputa. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou que o Estado não poderia vedar o aproveitamento de créditos pelos contribuintes. O julgamento é da 7ª Câmara de Direito Público e favoreceu o Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap).
A sessão de julgamento no TIT foi novamente interrompida por um pedido de vista, desta vez do conselheiro André Almeida Blanco, representante dos contribuintes. Ele terá 15 dias para levar seu voto ao pleno. Até o momento, há dois votos proferidos, um a favor do contribuinte e outro da Fazenda. O julgamento do TIT é acompanhado de perto pelos contribuintes. O motivo de tanto interesse decorre do fato de ser a primeira vez que o pleno do órgão administrativo julga o tema. Ontem, ao proferir seu voto, o juiz Luiz Fernando Mussolini – que havia pedido vista na última sessão – não aceitou o recurso da Fazenda e julgou que o contribuinte tem direito aos créditos. O advogado Fábio Soares de Melo, do escritório Soares de Melo Advogados e que esteve presente no julgamento da manhã de ontem, defende que o Estado não pode penalizar o adquirente paulista. Além disto, ele afirma que, apesar de criticar a guerra fiscal, o Estado de São Paulo também concede incentivos sem a aprovação do Confaz. O advogado representa um grupo de empresas em um pedido de “amicus curiae” – ou seja, mesmo que não seja parte no processo, possa apresentar argumentos – proposto no TIT em relação a este processo. De acordo com o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados e que também acompanhou a sessão, Mussolini também considerou que o comunicado ofende o princípio da não-cumulatividade do ICMS e a segurança jurídica.
No Judiciário, os contribuintes estão ganhando a disputa. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou que o Estado não poderia vedar o aproveitamento de créditos pelos contribuintes. O julgamento é da 7ª Câmara de Direito Público e favoreceu o Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap).