Supremo isenta Porto Seguro de recolher CLS

O ministro Eros Grau concedeu liminar que suspendeu o imediato recolhimento de Contribuição Social sobre Lucro (CSL) de duas seguradoras paulistanas até o julgamento final de um Recurso Extraordinário (RE) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A liminar foi deferida na Ação Cautelar (AC) 1370, ajuizada pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e pela Porto Seguro Vida e Previdência S/A.

Em sua liminar, o relator da ação cautelar conferiu efeito suspensivo a um recurso extraordinário, o que, na prática, desobriga as seguradoras de recolher a CSL até o julgamento final desse RE. Nesse recurso, é discutido se ambas as empresas podem deduzir da base do cálculo do imposto de renda a contribuição já paga.

“A jurisprudência deste Tribunal admite, excepcionalmente, medidas cautelares em recursos, como previsto nos artigos 8º I, in fine, 21, IV e V, e 304 do Regimento Interno, mas somente quando o extraordinário já estiver admitido e, conseqüentemente, sob jurisdição do Supremo Tribunal Federal”, afirma o ministro-relator, ao citar vários precedentes na Corte.

O recurso extraordinário é um tipo de apelação judicial restrito a matérias constitucionais, que, antes de ser julgada pelo STF, precisa ter o envio à Corte admitido pelo tribunal de origem. No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já concordou com o envio do recurso das seguradoras ao Supremo.

Em 1997, as empresas impetraram mandado de segurança na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo com o objetivo de garantir “o direito líquido” de elas deduzirem o recolhimento já efetuado da CSL no imposto de renda. As seguradoras venceram a União na primeira instância e, em parte, na segunda – quando a sentença de dedução integral da contribuição se restringiu aos anos-bases de 1997 a 1999.

Por essa razão, a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e a Porto Seguro Vida e Previdência S/A entraram com medida cautelar no TRF-3 a fim de estender a dedução de CSL no imposto de 1999 em diante.

Não conseguiram e recorreram, por meio de recursos, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

Ambos os recursos – o especial no STJ e o extraordinário no Supremo – estão pendentes de apreciação.

Fonte: Diário de Notícias

Data da Notícia: 25/09/2006 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet