“Supersimples” prevê pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em um só recolhimento

As empresas que forem enquadradas no “Supersimples”, como está sendo mais conhecido o Estatuto Nacional da Micrompresa e da Empresa de Pequeno Porte, vão pagar quase que a totalidade dos tributos das três esferas de governo por meio de um único recolhimento. A alíquota poderá variar de 4% a 17,42%, num total de 20 faixas em que os estabelecimentos serão enquadrados, a depender de quanto faturam.

A proposta (PLC 100/06) também reserva para o segmento a preferência nas compras governamentais, como forma de dinamizar as economias locais. Propõe, ainda, instituir o Sistema Nacional de Garantias, supervisionado pelo Banco Central, por meio do qual as empresas poderão se juntar para formar fundo destinado a lastrear operações de crédito. Além disso, na forma de cooperativa, elas poderão atuar como centros de compra e venda, para assim obter mais ganhos e economias nas suas operações comerciais.

O projeto define como microempresa os estabelecimentos com receita bruta anual de até R$ 240 mil. As pequenas empresas são as que faturam acima dessa faixa, até o limite de R$ 2,4 milhões por ano.

Na Câmara, a proposta incorporou, no entanto, dois níveis distintos para enquadramento no sistema de cobrança unificado de tributos, a ser gerido pela Secretaria da Receita Federal. Para efeito da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS – estadual) e do Imposto sobre Serviços (ISS – municipal), no caso do estados que têm até 1% do PIB nacional, valerá o limite de faturamento anual de R$ 1,2 milhão anual para as pequenas empresas. Nos estados que têm entre 1% e 5% do PIB nacional, a margem sobe para R$ 1,8 milhão.

Com a mudança, os estados – sobretudo os que contam com maior representatividade de pequenas empresas – pretenderam minimizar possíveis perdas de receitas a partir da instituição da alíquota única. Há também, em outra via, a expectativa de que o “Supersimples” favoreça o nível de formalização das empresas, o que poderá permitir a elevação das receitas tributárias.

O projeto do “Supersimples” chegou ao Senado no início de setembro. Com apoio de todas os líderes partidários, logo sem seguida foi aprovado requerimento para que fosse apreciado em regime de urgência. Começou a ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas retornou, pelo requisito de urgência, para exame direto em Plenário.

Além do ISS e do ICMS, o recolhimento unificado abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição patronal referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Agência Senado

Data da Notícia: 09/11/2006 00:00:00

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