Supersimples: prazo para quitar débitos termina hoje

Termina hoje o prazo para que os contribuintes que ingressaram no Simples Nacional regularizem suas pendências com a Receita Federal, estados e municípios que estabeleceram a mesma data-limite.

As empresas que não cumprirem o prazo serão excluídas do sistema. O Simples Nacional, que entrou em vigor no dia 1º de julho deste ano, foi criado pela Lei Complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Até hoje os empreendedores podem solicitar o parcelamento dos débitos em 60 meses.

De acordo com o analista técnico de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), André Spínola, alerta que é a última oportunidade de parcelamento dos débitos. Os empresários precisam avaliar seus passivos e, se for o caso, fazer o parcelamento”, disse.

Segundo a Instrução Normativa nº 776/07, da Receita Federal do Brasil (RFB), débitos com a Receita referentes a fatos geradores no intervalo de 1º de janeiro a 31 de maio deste ano também devem ser declarados até hoje para que possam ser incluídos no parcelamento especial. O programa gerador da declaração está no site da Receita.


De acordo com a SEF, a regularização da situação cadastral e a entrega da Dapi/Sapi, conforme disposto na Resolução nº 3.330, de 21 de março, poderá ser feita na administração fazendária dos munícipios, que na capital mineira fica na rua Rio de Janeiro, 341, centro.

As adesões ao sistema ocorreram no período de 2 de julho a 20 de agosto deste ano. Migraram automaticamente do exinto Simples Nacional 1.337.103 empresas em todo o país e 1.861.953 solicitaram adesão nesse período, totalizando 3.199.056 empresas optantes pelo sistema. Segundo os últimos dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até o dia 20 de agosto Minas ocupava a segunda posição entre os estados com mais quantidade de solicitação de empresas para entrar no regime e migração automática, com 12,14% do total, perdendo apenas para São Paulo (29,36%).

Foi em agosto deste ano que as micro e pequenas empresas que migraram automaticamente ou fizeram adesão pelo Simples Nacional puderam cancelar a adesão ao sistema. Depois desse prazo, o cancelamento poderá ser feito a qualquer tempo, mas os efeitos dessa exclusão só ocorrerão no ano seguinte.

Fonte: Diário do Comércio

Data da Notícia: 01/11/2007 00:00:00

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