Super Simples patina com alta carga e disputas com a União
Ygor Salles
O que parecia ser a solução para os micros e pequenos empresários terem benefícios fiscais, está virando um grande ‘mico’. O Super Simples — que teoricamente reduz a carga tributária destas empresas e traz facilidades para o seu desenvolvimento — pode elevar a tributação de algumas delas em até 200%. Além disso, corre sério risco de não entrar em vigor no dia 1º de julho, como determina a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, promulgada no final do ano passado.
As principais “vítimas” do novo regime tributário são algumas empresas de serviços, principalmente imobiliárias, academias, produtores de softwares, escritórios de contabilidade e de vigilância, limpeza ou conservação. Vale ressaltar que boa parte destes setores não tinham o direito de participar do Simples federal, entrando só agora no regime.
Segundo a consultoria tributária Confirp, empresas destes setores onde a participação da folha de pagamento nas despesas é baixa correm o risco de terem altas estratosféricas na carga fiscal. “Podem chegar a até 200%, segundo projeções feitas com nossos clientes”, disse o gerente fiscal da consultoria, Welinton Motta.
O motivo desta disparidade está em uma diferenciação que a lei que cria o Super Simples faz a elas. Ao contrário das demais, elas pagam as contribuições previdenciárias e o Imposto sobre Serviços (ISS) separadamente. Além disso, mediante uma relação entre custos com salários e receita bruta, a alíquota é maior. Uma empresa que tem esta relação acima de 0,4 paga alíquota que varia entre 4% e 13,5%, dependendo da receita bruta. Já uma empresa que fica abaixo de 0,3, por exemplo, pagaria 15% independente do seu tamanho.
“Para as demais atividades da área de serviços, seria necessário fazer um cálculo para saber se vale a pena mudar para o Super Simples ou se é melhor o regime de lucro presumido”, disse Motta. “Mas a chance de ser melhor a segunda opção é grande”.
Segundo prognósticos do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), haverá forte aumento da carga tributária resultada pelo Super Simples. “Fizemos dez estudos de casos para ver se a carga aumentaria ou não com o Super Simples. Destas, em oito houve aumento”, disse o presidente do sindicato, José Maria Chapina Alcazar.
Motta informa ainda que as empresas dos demais setores, como indústrias e estabelecimentos comerciais, em geral ganham vantagens em entrar no Super Simples. “Nestes casos, é bom de qualquer maneira”, disse.
União x estados
Além de ser quase uma armadilha tributária para vários setores, o Super Simples ainda possui um problema de difícil solução: se adequar à legislação tributária de 27 estados e mais de 5 mil municípios, além de mexer com os interesses de todos eles. São tantas questões a serem resolvidas que há uma chance real do regime fiscal não entrar em prática em 1º de julho.
“Foram criados sete grupos de trabalho para resolver questões sobre a distribuição dos recursos, a forma de cadastro, entre outros”, explica a secretária executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Lina Maria Vieira. “Temos pouco tempo, mas os grupos estão empenhados em conseguir equacionar os problemas a tempo”.
O problema mais grave está na distribuição dos recursos. O Governo Federal quer fazer o recolhimento, repassando a parte que cabe a cada estado ou município no dia 10 do mês seguinte. Mas estados e municípios são contra: querem que o repasse seja imediato, evitando assim ficar dependente da boa vontade do Governo Federal.
Porém, para que isso ocorra é necessário criar um sistema independente que consiga fazer tais repasses. Mas este sistema esbarra na grande quantidade de regras fiscais existentes em cada um dos estados e municípios, o que seria de grande dificuldade para estes conselhos resolverem. “Muito provavelmente o Comitê Gestor não feche isso em julho. É muito detalhe para resolver”, diz Alcazar. “A declaração de entrada no Super Simples será de uma complexidade enorme”.
Segundo Lina, se toda esta engenharia não estiver pronta até julho, há duas opções: adiar o início do regime ou o governo manter sua posição de cobrar ele mesmo o imposto e repassar depois. “Mas a segunda opção quebra o pacto federativo, já que estados e municípios perdem a autonomia sobre suas receitas”, disse. “E nós não aceitaremos isso”.
Um bom motivo para que a União fique com a primeira opção é que a Lei Geral só foi aprovada no Congresso depois dela garantir aos deputados que o repasse aconteceria nos moldes propostos pelos estados e municípios, aposta Lina.
O que parecia ser a solução para os micros e pequenos empresários terem benefícios fiscais, está virando um grande ‘mico’. O Super Simples — que teoricamente reduz a carga tributária destas empresas e traz facilidades para o seu desenvolvimento — pode elevar a tributação de algumas delas em até 200%. Além disso, corre sério risco de não entrar em vigor no dia 1º de julho, como determina a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, promulgada no final do ano passado.
As principais “vítimas” do novo regime tributário são algumas empresas de serviços, principalmente imobiliárias, academias, produtores de softwares, escritórios de contabilidade e de vigilância, limpeza ou conservação. Vale ressaltar que boa parte destes setores não tinham o direito de participar do Simples federal, entrando só agora no regime.
Segundo a consultoria tributária Confirp, empresas destes setores onde a participação da folha de pagamento nas despesas é baixa correm o risco de terem altas estratosféricas na carga fiscal. “Podem chegar a até 200%, segundo projeções feitas com nossos clientes”, disse o gerente fiscal da consultoria, Welinton Motta.
O motivo desta disparidade está em uma diferenciação que a lei que cria o Super Simples faz a elas. Ao contrário das demais, elas pagam as contribuições previdenciárias e o Imposto sobre Serviços (ISS) separadamente. Além disso, mediante uma relação entre custos com salários e receita bruta, a alíquota é maior. Uma empresa que tem esta relação acima de 0,4 paga alíquota que varia entre 4% e 13,5%, dependendo da receita bruta. Já uma empresa que fica abaixo de 0,3, por exemplo, pagaria 15% independente do seu tamanho.
“Para as demais atividades da área de serviços, seria necessário fazer um cálculo para saber se vale a pena mudar para o Super Simples ou se é melhor o regime de lucro presumido”, disse Motta. “Mas a chance de ser melhor a segunda opção é grande”.
Segundo prognósticos do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), haverá forte aumento da carga tributária resultada pelo Super Simples. “Fizemos dez estudos de casos para ver se a carga aumentaria ou não com o Super Simples. Destas, em oito houve aumento”, disse o presidente do sindicato, José Maria Chapina Alcazar.
Motta informa ainda que as empresas dos demais setores, como indústrias e estabelecimentos comerciais, em geral ganham vantagens em entrar no Super Simples. “Nestes casos, é bom de qualquer maneira”, disse.
União x estados
Além de ser quase uma armadilha tributária para vários setores, o Super Simples ainda possui um problema de difícil solução: se adequar à legislação tributária de 27 estados e mais de 5 mil municípios, além de mexer com os interesses de todos eles. São tantas questões a serem resolvidas que há uma chance real do regime fiscal não entrar em prática em 1º de julho.
“Foram criados sete grupos de trabalho para resolver questões sobre a distribuição dos recursos, a forma de cadastro, entre outros”, explica a secretária executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Lina Maria Vieira. “Temos pouco tempo, mas os grupos estão empenhados em conseguir equacionar os problemas a tempo”.
O problema mais grave está na distribuição dos recursos. O Governo Federal quer fazer o recolhimento, repassando a parte que cabe a cada estado ou município no dia 10 do mês seguinte. Mas estados e municípios são contra: querem que o repasse seja imediato, evitando assim ficar dependente da boa vontade do Governo Federal.
Porém, para que isso ocorra é necessário criar um sistema independente que consiga fazer tais repasses. Mas este sistema esbarra na grande quantidade de regras fiscais existentes em cada um dos estados e municípios, o que seria de grande dificuldade para estes conselhos resolverem. “Muito provavelmente o Comitê Gestor não feche isso em julho. É muito detalhe para resolver”, diz Alcazar. “A declaração de entrada no Super Simples será de uma complexidade enorme”.
Segundo Lina, se toda esta engenharia não estiver pronta até julho, há duas opções: adiar o início do regime ou o governo manter sua posição de cobrar ele mesmo o imposto e repassar depois. “Mas a segunda opção quebra o pacto federativo, já que estados e municípios perdem a autonomia sobre suas receitas”, disse. “E nós não aceitaremos isso”.
Um bom motivo para que a União fique com a primeira opção é que a Lei Geral só foi aprovada no Congresso depois dela garantir aos deputados que o repasse aconteceria nos moldes propostos pelos estados e municípios, aposta Lina.