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STJ nega liminar a suposto mentor de quadrilha que deu prejuízo de R$ 4 milhões ao Fisco – APET

STJ nega liminar a suposto mentor de quadrilha que deu prejuízo de R$ 4 milhões ao Fisco

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, negou liminar em habeas-corpus a Sílvio Luís Martins Gonçalves.

Preso desde julho do ano passado, Martins foi denunciado pelo Ministério Público (MP) em 2004 como o mentor do “Grupo Unigran”, responsável por fraudes e crimes contra a ordem tributária em posto fiscal no Sul do País.

Segundo a denúncia apresentada, as atividades criminosas do grupo teriam resultado na sonegação de aproximadamente R$ 4 milhões.

Representante comercial no segmento de cereais, Sílvio Luís teria atuado, de forma clandestina, na formação e uso de empresas de fachada e de “laranjas” para inibir a fiscalização fazendária no posto fiscal de Torres, município localizado no litoral norte do Rio Grande do Sul.

O esquema, que permitia a facilitação na passagem de caminhões de carga, envolveria a participação de técnicos do tesouro estadual, agenciadores de cargas e empresários. Juntos, eles promoviam a falsificação de notas fiscais e de autenticações em guias de recolhimento do ICMS, bem como a saída de mercadorias (arroz, combustível e refrigerantes) a falsos destinatários na região Nordeste.

No pedido de concessão de liminar dirigido ao STJ, os advogados de Sílvio Luís alegam falta de justa causa para a manutenção da prisão preventiva. A prisão, decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), pretende evitar que o réu possa incorrer novamente nos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica.

No entender do ministro Peçanha Martins, os motivos expostos no acórdão do TJRS são suficientes para fundamentar a prisão cautelar do acusado, já que visam garantir a ordem pública e econômica.

Além disso, o fato de o réu ser apontado como líder da organização criminosa faz que não se justifique a concessão da liminar na forma como foi pleiteada. Com a decisão, Sílvio Luís não poderá aguardar julgamento em liberdade.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 23/01/2007 00:00:00

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