STF recebe Adin contra Supersimples

Felipe Frisch – A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que criou o Supersimples – a Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006 -, que entra em vigor plenamente em 1º de julho. A preocupação da entidade é a de manter a legitimidade das procuradorias das Fazendas estaduais para representar os Estados nas cobranças de débitos com as respectivas unidades da federação.


A Lei Complementar nº 123 determina, no artigo 41, que “os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”. Além disso, para maior incômodo dos procuradores dos Estados e municípios, o parágrafo 1º do dispositivo diz que Estados, Distrito Federal e municípios prestarão auxílio à PGFN em relação aos tributos de sua competência.


“Temos a competência estadual, não somos auxiliares da União”, contesta Ronald Bicca, presidente da Anape. Além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IPI e PIS/Cofins – todos tributos federais -, o Super Simples unificou no mesmo recolhimento o ICMS, estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal. O procurador reconhece que a suspensão do artigo 41 da lei do Supersimples provocaria indefinição sobre quem fiscalizaria e cobraria o recolhimento dos tributos – o que, na prática, poderia invalidar toda a lei, ainda que temporariamente. A ação tem pedido de liminar. “Imagine se as empresas começam a ser tributadas pelo Supersimples e cai a constitucionalidade da lei”, sugere Ronald Bicca.


A contraproposta da Anape é a manutenção do sistema atual, pelo qual “nós inscrevemos na dívida ativa dos Estados e eles na da União”, diz ele. O parágrafo terceiro do artigo 41 prevê a criação de convênios da PGFN com Estados e municípios para a cobrança dos respectivos tributos. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 12/06/2007 00:00:00

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