STF julga improcedente ação contra parcelamento de IPVA previsto por lei do Amapá
Em decisão unânime tomada hoje (11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2464) ajuizada pelo governo do Amapá contra lei que autorizou descontos e parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado.
Segundo o governo do Amapá, a Lei nº 553, de 2000, da Assembléia Legislativa do estado, estaria violando artigos da Constituição Federal que estabelecem competência privativa do chefe do Poder Executivo para propor normas que tratam de matéria sobre direito tributário e diretrizes orçamentárias.
Ao levar a ADI a julgamento em outubro de 2004, a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, votou pela constitucionalidade da lei. Ela explicou que a norma em questão estabelece benefício de índole tributária, sem adentrar em questão relativa ao orçamento do estado. E leis dessa natureza podem ser criadas por iniciativa do chefe do Poder Executivo e por membros do Poder Legislativo.
Na ocasião, o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo. Hoje ele retomou o julgamento votando no mesmo sentido da relatora. Os demais ministros presentes no Plenário também seguiram o voto de Ellen Gracie.
Segundo o governo do Amapá, a Lei nº 553, de 2000, da Assembléia Legislativa do estado, estaria violando artigos da Constituição Federal que estabelecem competência privativa do chefe do Poder Executivo para propor normas que tratam de matéria sobre direito tributário e diretrizes orçamentárias.
Ao levar a ADI a julgamento em outubro de 2004, a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, votou pela constitucionalidade da lei. Ela explicou que a norma em questão estabelece benefício de índole tributária, sem adentrar em questão relativa ao orçamento do estado. E leis dessa natureza podem ser criadas por iniciativa do chefe do Poder Executivo e por membros do Poder Legislativo.
Na ocasião, o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo. Hoje ele retomou o julgamento votando no mesmo sentido da relatora. Os demais ministros presentes no Plenário também seguiram o voto de Ellen Gracie.