STF cria expectativa de nova reviravolta para Cofins e IPI

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a fidelidade partidária, tomada na semana passada, pode extrapolar o debate político e atingir grandes disputas tributárias em curso no STF, entre elas as bilionárias pendências em torno do crédito-prêmio do IPI – benefício fiscal criado nos anos 60, cujo prazo de validade está em discussão judicial – e da incidência da Cofins sobre as sociedades formadas por profissionais liberais, casos que há anos dependem de uma decisão final do Judiciário e que já passaram por diversas mudanças de jurisprudência nos tribunais superiores.

O Supremo decidiu na quinta-feira que o mandato de deputados e vereadores pertence aos partidos e não aos candidatos eleitos, mas fixou o dia 27 de março para que a decisão passe a ter efeito – ou seja, os parlamentares que trocaram de partido antes dessa data não correm o risco de perder o mandato.

Ao definir um termo inicial para a aplicação de seu entendimento sobre o caso, o Supremo inovou com a utilização de um mecanismo que vem sendo chamado no meio jurídico de “modulação” das decisões. Na prática, a fixação de uma data para que uma decisão que altera a jurisprudência do Supremo seja aplicada evita a chamada “insegurança jurídica”, ao impedir que ela tenha efeito retroativo amplo.

O princípio, pela primeira vez aplicado pelo Supremo Tribunal Federal em uma causa de grande repercussão, poderá beneficiar contribuintes em apuros sujeitos a derrotas iminentes, já que uma decisão desfavorável poderia fazer com que tivessem de recolher tributos não pagos de forma retroativa.

Mas pode também favorecer o governo federal, que pretende apelar para o instrumento a fim de evitar um rombo bilionário nos cofres da União caso o STF confirme, no julgamento em curso, que o ICMS não integra a base de cálculo da Cofins – reduzindo o tributo drasticamente e, com isso, tornando ilegais os valores cobrados até agora. Somente essas três disputas tributárias que podem ser impactadas pela decisão sobre a fidelidade partidária somam, no mínimo, R$ 90 bilhões.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 09/10/2007 00:00:00

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