Sociedades clínicas já conseguem isenção da Cofins

As sociedades uniprofissionais de prestação de serviços em saúde estão isentas do recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O entendimento fona a Lei Complementar 70/91.

Até então, as empresas vinham suportando a exigência da Cofins, que era cobrada em 2% sobre o faturamento, ampliada para 3% pela Lei 9718/98, incidente sobre a receita bruta.

Segundo o advogado José Oswaldo Corrêa, a Cofins foi instituída para tributação de mercadorias, e a prestação de serviço não corresponde a uma venda. “A receita destas empresas decorre de valores recebidos a título de contraprestação dos serviços de natureza profissional, portanto a forma como é prestada a atividade, de maneira profissional e não empresarial, é o que difere a titularidade da isenção em questão”.

Seis clientes do tributarista, entre clínicas de cirurgia plástica, odontológicas, de diagnóstico e médicas, obtiveram em primeira instância na Justiça Federal o direito à isenção.

SIMONE GARRAFIEL

Fonte: Jornal do Comércio/RJ 30/12

Data da Notícia: 05/01/2004 00:00:00

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