Simples Nacional – Receita Federal amplia prazo para regularização de débitos dos optantes
Todo processo de opção deverá ser feito pela internet
Na entrevista coletiva, de hoje, foi esclarecida a IN RFB nº 755 de 19.07.2007, sobre o Simples Nacional, que estará no Dou desta segunda-feira. A coletiva contou com a participação da Coordenadora – Geral de Arrecadação e Cobrança, Alexandra Gruginsk, Coordenador – Geral de Interação com o Cidadão, Carlos Alberto Stringari, e o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Grunginski, explicou que a publicação da IN 755 teve por objetivo ampliar o prazo para que os contribuintes possam regularizar os débitos junto à RFB e resguardar, dessa forma, a opção feita pelo Simples nacional.
De acordo com as regras anteriores, os contribuintes deveriam regularizar a sua situação até 31.07.2007 sob pena de serem excluídos do novo regime. Esses prazos exíguos vinham gerando reclamações dos contribuintes e congestionamentos no atendimento.
Para tranqüilizar os contribuintes, melhorar o atendimento e garantir a adesão dos que já optaram pelo Simples Nacional, será divulgada na internet, a partir de 31.08.2007, a relação consolidada mostrando a situação fiscal de cada contribuinte.
A partir dessa consolidação, caso seja verificado alguma pendência fiscal, o contribuinte terá até 31.10.2007(novo prazo) para regularizar a sua situação e garantir a manutenção no Simples nacional, mediante pagamento à vista ou parcelamento convencional(60 meses).
O novo prazo para regularizar os débitos remanescentes não se confunde com o prazo do parcelamento especial previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o último dia deste permanece sendo 31.07.2007 que também é a data limite para a quitação da primeira parcela (parcelamento especial).
Segundo Stringari, “todo processo de opção pelo Simples Nacional, adesão ao parcelamento especial, geração de guias para pagamentos, consulta da situação fiscal, deverá ser feito pela internet.” Acrescentou ainda que a certificação digital não é necessária para a utilização desses serviços.
Santiago divulgou os números de adesão ao Simples Nacional mostrando que até hoje foram recepcionados 1.029.557 pedidos de adesão, desses 903.151 estão com pendências fiscais e 67.547 tiveram deferimento imediato. Reforçou que 1,33 milhões de empresas migraram automaticamente.
De acordo com Santiago “esses números demonstram o grande interesse da sociedade pelo novo regime de tributação”. E por fim, alertou que o prazo para a opção do Simples permanece sendo dia 31.07.2007 e o primeiro pagamento ocorrerá em 15/08.
Na entrevista coletiva, de hoje, foi esclarecida a IN RFB nº 755 de 19.07.2007, sobre o Simples Nacional, que estará no Dou desta segunda-feira. A coletiva contou com a participação da Coordenadora – Geral de Arrecadação e Cobrança, Alexandra Gruginsk, Coordenador – Geral de Interação com o Cidadão, Carlos Alberto Stringari, e o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Grunginski, explicou que a publicação da IN 755 teve por objetivo ampliar o prazo para que os contribuintes possam regularizar os débitos junto à RFB e resguardar, dessa forma, a opção feita pelo Simples nacional.
De acordo com as regras anteriores, os contribuintes deveriam regularizar a sua situação até 31.07.2007 sob pena de serem excluídos do novo regime. Esses prazos exíguos vinham gerando reclamações dos contribuintes e congestionamentos no atendimento.
Para tranqüilizar os contribuintes, melhorar o atendimento e garantir a adesão dos que já optaram pelo Simples Nacional, será divulgada na internet, a partir de 31.08.2007, a relação consolidada mostrando a situação fiscal de cada contribuinte.
A partir dessa consolidação, caso seja verificado alguma pendência fiscal, o contribuinte terá até 31.10.2007(novo prazo) para regularizar a sua situação e garantir a manutenção no Simples nacional, mediante pagamento à vista ou parcelamento convencional(60 meses).
O novo prazo para regularizar os débitos remanescentes não se confunde com o prazo do parcelamento especial previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o último dia deste permanece sendo 31.07.2007 que também é a data limite para a quitação da primeira parcela (parcelamento especial).
Segundo Stringari, “todo processo de opção pelo Simples Nacional, adesão ao parcelamento especial, geração de guias para pagamentos, consulta da situação fiscal, deverá ser feito pela internet.” Acrescentou ainda que a certificação digital não é necessária para a utilização desses serviços.
Santiago divulgou os números de adesão ao Simples Nacional mostrando que até hoje foram recepcionados 1.029.557 pedidos de adesão, desses 903.151 estão com pendências fiscais e 67.547 tiveram deferimento imediato. Reforçou que 1,33 milhões de empresas migraram automaticamente.
De acordo com Santiago “esses números demonstram o grande interesse da sociedade pelo novo regime de tributação”. E por fim, alertou que o prazo para a opção do Simples permanece sendo dia 31.07.2007 e o primeiro pagamento ocorrerá em 15/08.