Sentença libera ICMS da Cofins

Zínia Baeta – A Agrícola Usina Jacarezinho obteve na 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo sentença que a autoriza a excluir da base de cálculo da Cofins e do PIS o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) com seis votos a favor dos contribuintes. Em razão do número de votos, os juízes da primeira instância do Judiciário têm concedido liminares a contribuintes e também algumas sentenças.



O advogado que representa a empresa na ação, Eduardo Salusse, do escritório Neumman, Salusse, Marangoni Advogados afirma que a empresa também conseguiu a compensação dos créditos recolhidos a mais. O artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) veda a compensação de créditos antes do trânsito em julgado da ação judicial.



Salusse afirma que o juiz determinou não ser necessário submeter a decisão ao reexame necessário ao Tribunal de Justiça (TJ). O magistrado aplicou ao caso o artigo 475 do Código de Processo Civil (CPC) que libera o envio de decisão à segunda instância quando esta estiver fundada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma decisão bem arrojada” afirma Salusse. Apesar de ter seis votos, o julgamento da questão no STF ainda não foi finalizado e está com pedido de vista com o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 26/03/2007 00:00:00

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