Senador defende novas modalidades de dedução para o IRPF
O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) defendeu em Plenário, nesta segunda-feira (9), dois projetos de lei de sua autoria que propõem novas modalidades de dedução de despesas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Enquanto o PLS 337/07 permite a dedução de despesas com material escolar, o PLS 340/07 abre essa possibilidade para gastos com profissionais e estabelecimentos na área de educação física, desde que a atividade seja feita por recomendação médica.
No caso do PLS 337/07, Papaléo observou que resultado de estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), noticiado em fevereiro pelo jornal Folha de S. Paulo, indicou uma carga fiscal de 39,6% sobre o material escolar. Dos 23 itens pesquisados, a caneta seria o produto mais onerado, com 48,7% do preço ao consumidor constituído por tributos.
Para amenizar essa carga fiscal amargada pelos pais, o parlamentar propõe que sejam dedutíveis despesas com material escolar do contribuinte e de seus dependentes até o limite anual, por pessoa, equivalente à metade do previsto para gastos com instrução. Os valores de referência para os quatro próximos anos-calendário seriam os seguintes: R$ 1.240,33 em 2007, R$ 1.296,15 em 2008, R$ 1.354,47 em 2009 e R$ 1.415,42 em 2010.
Em relação ao PLS 340/07, a intenção é tornar dedutíveis pagamentos feitos a professores de educação física; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; e academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais. A exigência imposta à concessão desse benefício fiscal seria a inserção da atividade física em um programa terapêutico prescrito por um médico.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) considerou a iniciativa interessante, mas chamou atenção para seu alcance social restrito, já que só a parcela de 18% da população brasileira, que declara Imposto de Renda, seria atendida pelas medidas.
No caso do PLS 337/07, Papaléo observou que resultado de estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), noticiado em fevereiro pelo jornal Folha de S. Paulo, indicou uma carga fiscal de 39,6% sobre o material escolar. Dos 23 itens pesquisados, a caneta seria o produto mais onerado, com 48,7% do preço ao consumidor constituído por tributos.
Para amenizar essa carga fiscal amargada pelos pais, o parlamentar propõe que sejam dedutíveis despesas com material escolar do contribuinte e de seus dependentes até o limite anual, por pessoa, equivalente à metade do previsto para gastos com instrução. Os valores de referência para os quatro próximos anos-calendário seriam os seguintes: R$ 1.240,33 em 2007, R$ 1.296,15 em 2008, R$ 1.354,47 em 2009 e R$ 1.415,42 em 2010.
Em relação ao PLS 340/07, a intenção é tornar dedutíveis pagamentos feitos a professores de educação física; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; e academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais. A exigência imposta à concessão desse benefício fiscal seria a inserção da atividade física em um programa terapêutico prescrito por um médico.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) considerou a iniciativa interessante, mas chamou atenção para seu alcance social restrito, já que só a parcela de 18% da população brasileira, que declara Imposto de Renda, seria atendida pelas medidas.