Salvador : Publicado decreto do Refis Municipal
As micro e pequenas empresas que têm débitos com a Prefeitura devem aproveitar as chances de repactuação da dívida, oferecidas pelo novo programa de refinanciamento (Refis) lançado pela Secretaria Municipal da Fazenda. O decreto, regulamentando a Lei nº 7.232/2007 que instituiu a versão 2007 do programa, foi publicado no dia 11 de julho no Diário Oficial do Município.
Com a regularização da situação tributária junto à Sefaz municipal, as micro e pequenas empresas poderão se tornar aptas para aderir ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. O novo regime de tributação prevê a arrecadação unificada de oito tributos, com redução significativa da carga tributária de até 70%, a depender da área de atuação da empresa.
Conforme previsto no decreto e na lei do Refis, o parcelamento pode ser feito em até 120 cotas, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. O percentual dos juros de parcelamento varia de acordo com o prazo escolhido. Para os interessados em quitar de vez o débito, com pagamento à vista, os descontos nos encargos podem ser totais, ou seja, sem multa e juros.
As vantagens são oferecidas aos contribuintes que tenham débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Ou seja: dívidas do ano de 2007 não podem ser refinanciadas pelo programa.
Com a regularização da situação tributária junto à Sefaz municipal, as micro e pequenas empresas poderão se tornar aptas para aderir ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. O novo regime de tributação prevê a arrecadação unificada de oito tributos, com redução significativa da carga tributária de até 70%, a depender da área de atuação da empresa.
Conforme previsto no decreto e na lei do Refis, o parcelamento pode ser feito em até 120 cotas, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. O percentual dos juros de parcelamento varia de acordo com o prazo escolhido. Para os interessados em quitar de vez o débito, com pagamento à vista, os descontos nos encargos podem ser totais, ou seja, sem multa e juros.
As vantagens são oferecidas aos contribuintes que tenham débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Ou seja: dívidas do ano de 2007 não podem ser refinanciadas pelo programa.