RECOF beneficia setores de TI e Telecom
Empresas brasileiras que fabricam componentes para os setores de tecnologia, informática e telecomunicações podem ser benificiadas com o pagamento de tributos que envolvem importação e exportação.
Isso porque, na quarta-feira, a Receita Federa publicou a Instrução Normativa 757, que altera o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Apesar de o Recof suspender tributos às empresas que necessitem importar ou adquirir no mercado interno mercadorias a serem submetidas à operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, a medida parece ser voltada aos grandes players dos setores.
A IN 757 facilita alguns procedimentos para que empresas do setor de informática ou de telecomunicações (modalidade “Recof Informática”), e do setor de semicondutores e de componentes de alta tecnologia para eletrônica, informática ou telecomunicações (modalidade “Recof Semicondutores) sejam inclusas no Recof.
No entanto, para que uma companhia seja aceita no Recof, e consiga descontos nos impostos, deve seguir uma série de exigências. “Obtém desconto de 70%, se a empresa exportar, no ano, produtos industrializados com a utilização de mercadorias estrangeiras admitidas no regime, em valor superior a US$100 milhões”, diz o documento.
Para Roberto Mayer, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (Assespro), a ação aponta a criação de facilidades para compra e venda com descontos em tributos, mas algumas condições limitam o acesso de muitas empresas nacionais. “No máximo 100 empresas instaladas no país atendem às exigências em relação ao volume de exportações para o desconto de 70%. Se considerar os setores inclusos na instrução este número cai mais ainda.”
Isso porque, na quarta-feira, a Receita Federa publicou a Instrução Normativa 757, que altera o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Apesar de o Recof suspender tributos às empresas que necessitem importar ou adquirir no mercado interno mercadorias a serem submetidas à operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, a medida parece ser voltada aos grandes players dos setores.
A IN 757 facilita alguns procedimentos para que empresas do setor de informática ou de telecomunicações (modalidade “Recof Informática”), e do setor de semicondutores e de componentes de alta tecnologia para eletrônica, informática ou telecomunicações (modalidade “Recof Semicondutores) sejam inclusas no Recof.
No entanto, para que uma companhia seja aceita no Recof, e consiga descontos nos impostos, deve seguir uma série de exigências. “Obtém desconto de 70%, se a empresa exportar, no ano, produtos industrializados com a utilização de mercadorias estrangeiras admitidas no regime, em valor superior a US$100 milhões”, diz o documento.
Para Roberto Mayer, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (Assespro), a ação aponta a criação de facilidades para compra e venda com descontos em tributos, mas algumas condições limitam o acesso de muitas empresas nacionais. “No máximo 100 empresas instaladas no país atendem às exigências em relação ao volume de exportações para o desconto de 70%. Se considerar os setores inclusos na instrução este número cai mais ainda.”