Receita lacra máquinas de fábrica de cigarros
A Receita Federal no Rio de Janeiro deflagou operação nesta quarta-feira (2/5) para lacrar máquinas da fábrica de cigarros American Virginia, terceira maior produtora de cigarros do Brasil. O procurador-chefe da Fazenda Nacional do Rio, Paulo César Negrão já se juntou a uma equipe de policiais federais da delegacia de Nova Iguaçu, para dar andamento à operação.
A fábrica vinha funcionando graças a uma liminar concedida pelo desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim. O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de ser membro de uma quadrilha do Rio de Janeiro que atuava na exploração de jogos ilegais. Ele foi preso na Operação Hurricane, em 13 de abril, mas já responde ao processo em liberdade.
Contumaz sonegadora de impostos, a American Virginia teve cassado pela Receita Federal seu registro de funcionamento o que provocou há dois anos o fechamento da fábrica. Ela foi reaberta a partir da liminar conseguida pela empresa na Justiça Federal de primeira instância, em São João de Meriti. Esta decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Foi quando José Eduardo Carreira Alvim concedeu mais uma das suas já conhecidas liminares em recursos futuros. Ou seja: cautelar em um recurso que ainda ia ser interposto. Até deixar o cargo no dia 12 de abril, Alvim não tinha encaminhado os autos para o STJ. Com isso, sua liminar continuou em vigor.
Com a substituição de Carreira Alvim pelo desembargador Fernando Marques, o recurso teve andamento normal, subindo para Brasília, mas a liminar caducou. Para conseguir a suspensão da decisão do TRF, os advogados da American Virginia terão agora que recorrer ao próprio STJ.
Entre os cigarros fabricados pela American Virginia estão Indy, Orcar, West (Red and Silver), entre outros.
Atuação polêmica
Carreira Alvim foi vice-presidente do TRF-2 até quinta-feira (12/4), quando tomou posse a nova direção. Pela tradição, se tornaria presidente por ser o mais antigo da casa, mas foi preterido por entrar em atrito com seus colegas.
Processualista reconhecido, com dezenas de livros publicados, Carreira Alvim provocou atritos com seus colegas por conceder liminares em Ações Cautelares interpostas contra decisões que nem sequer tinham sido ainda tomadas. Ou seja, eram liminares em recursos futuros, que só poderiam ser interpostos depois da publicação dos acórdãos, ainda não votados. Elas acabaram sendo vistas pelos seus pares como uma forma monocrática de a vice-presidência, então ocupada por Carreira Alvim, rever decisões que seriam tomadas pelas turmas ou pelo pleno.
Um desses casos envolve justamente a apreensão de máquinas caça-níqueis. Em junho do ano passado, ele determinou a liberação de 900 destas máquinas recolhidas de casas de bingos da cidade de Niterói. Um pedido de liminar em Mandado de Segurança já tinha sido negado pelo relator do caso, desembargador Sérgio Feltrin. A decisão do vice-presidente deu-se antes do julgamento do Agravo interposto pela defesa dos bingos contra a recusa da liminar.
Carreia Alvim baseou-se no entendimento de que a “jurisprudência orienta-se no sentido de ser possível o empréstimo de efeito suspensivo a recurso, ainda não interposto na origem, quando presentes o perigo de lesão irreversível e a aparência de bom direito”.
A devolução da máquina, que deveria ter ocorrido em um sábado, foi suspensa por desembargadores de plantão, diante de alegadas dificuldades burocráticas sustentadas pela Polícia Federal. Isto provocou um novo despacho do vice-presidente, no qual ele não escondeu sua contrariedade: “O órgão hierarquicamente competente para reexaminar as decisões do Vice-Presidente do Tribunal de origem na Medida Cautelar é, unicamente, o Superior Tribunal de Justiça, o tribunal de destino (…) pelo que as decisões proferidas pelos ilustres desembargadores Benedito Gonçalves e Messod Azulay Neto, desta Corte, em regime de plantão, não tem sustentáculo legal”.
A decisão de Carreira Alvim acabou suspensa por outra decisão do presidente do TRF-2, Frederico Gueiros, na qual ele ironizou as atitudes do colega lembrando suas reconhecidas qualidades de processualista: “a decisão alvejada através do presente mandado de segurança foi proferida por emérito professor de direito processual civil que, talvez, pelo acúmulo de serviço na Vice-Presidência e o natural açodamento que é exigido dos magistrados em questões urgentes, olvidou-se de perquirir acerca do interesse no manejo da medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso contra decisão inexistente”.
A 1ª Turma negou o Mandado de Segurança, acompanhando o voto do relator, desembargador Feltrin, em que ele também não perdeu a oportunidade de criticar o colega justamente por rever decisão dos seus pares. “Assumiu, mediante tais atos, o Senhor Vice-Presidente, com afirmativas do tipo que ‘Portaria é coisa de Porteiro’ (N.R. referência a uma Portaria da Receita Federal considerando as máquinas caça-níqueis contrabando), a condição de mandatário-mor, ordenador único, competência exclusiva deste relator, valendo lembrar que está a falar de um agravo interno ainda não julgado pela 1ª turma especializada, estabelecendo a seu talante modos e meios de atendimento a um estranho pedido cautelar, que visa proteger um futuro recurso que o e. vice-presidente tem absoluta certeza de que um dia virá a ser interposto, em defesa de que interesses e bens não se consegue ficar sabendo com a necessária, a indispensável segurança, tal a confusão buscada instaurar.”
Negada a segurança pela Turma, os advogados dos bingos recorreram ao STJ, onde o ministro Paulo Medina liberou liminarmente as máquinas. A disputa processual prosseguiu através do Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, que recorreu à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, com um pedido de Suspensão de Liminar.
Ao atendê-lo, ela entendeu que “se encontram demonstradas graves lesões à ordem e à segurança públicas, pois a liberação das máquinas eletrônicas apreendidas, a serem utilizadas na exploração de jogo de azar e loterias, é, num juízo prefacial e estritamente necessário para a apreciação do pedido de suspensão, medida que se incompatibiliza com a natureza contravencional dessa atividade”. As máquinas, porém, já tinham sido devolvidas e nem todas foram reencontradas.
O mesmo expediente de concessão de liminares em recurso futuros beneficiou empresas como a Refrigerantes do Rio de Janeiro (fábrica da Coca Cola), a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), uma adega de vinhos, um importador de alho e a fábrica de cigarros American Virgínia, fechada pela Receita Federal por ser considerada contumaz sonegadora. Em todos estes casos, a Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu ao pleno do TRF-2 através de Mandados de Segurança, conseguindo anular tais decisões.
Mas, a liminar para a fábrica de cigarros foi mantida pelo ministro Teori Albino Zavascki, do STJ, com o entendimento de que a decisão de vice-presidente em recurso para tribunal superior só poderia ser revista por aquele tribunal. Carreira Alvim apega-se a esta decisão para demonstrar que suas liminares têm respaldo no STJ.
A fábrica vinha funcionando graças a uma liminar concedida pelo desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim. O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de ser membro de uma quadrilha do Rio de Janeiro que atuava na exploração de jogos ilegais. Ele foi preso na Operação Hurricane, em 13 de abril, mas já responde ao processo em liberdade.
Contumaz sonegadora de impostos, a American Virginia teve cassado pela Receita Federal seu registro de funcionamento o que provocou há dois anos o fechamento da fábrica. Ela foi reaberta a partir da liminar conseguida pela empresa na Justiça Federal de primeira instância, em São João de Meriti. Esta decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Foi quando José Eduardo Carreira Alvim concedeu mais uma das suas já conhecidas liminares em recursos futuros. Ou seja: cautelar em um recurso que ainda ia ser interposto. Até deixar o cargo no dia 12 de abril, Alvim não tinha encaminhado os autos para o STJ. Com isso, sua liminar continuou em vigor.
Com a substituição de Carreira Alvim pelo desembargador Fernando Marques, o recurso teve andamento normal, subindo para Brasília, mas a liminar caducou. Para conseguir a suspensão da decisão do TRF, os advogados da American Virginia terão agora que recorrer ao próprio STJ.
Entre os cigarros fabricados pela American Virginia estão Indy, Orcar, West (Red and Silver), entre outros.
Atuação polêmica
Carreira Alvim foi vice-presidente do TRF-2 até quinta-feira (12/4), quando tomou posse a nova direção. Pela tradição, se tornaria presidente por ser o mais antigo da casa, mas foi preterido por entrar em atrito com seus colegas.
Processualista reconhecido, com dezenas de livros publicados, Carreira Alvim provocou atritos com seus colegas por conceder liminares em Ações Cautelares interpostas contra decisões que nem sequer tinham sido ainda tomadas. Ou seja, eram liminares em recursos futuros, que só poderiam ser interpostos depois da publicação dos acórdãos, ainda não votados. Elas acabaram sendo vistas pelos seus pares como uma forma monocrática de a vice-presidência, então ocupada por Carreira Alvim, rever decisões que seriam tomadas pelas turmas ou pelo pleno.
Um desses casos envolve justamente a apreensão de máquinas caça-níqueis. Em junho do ano passado, ele determinou a liberação de 900 destas máquinas recolhidas de casas de bingos da cidade de Niterói. Um pedido de liminar em Mandado de Segurança já tinha sido negado pelo relator do caso, desembargador Sérgio Feltrin. A decisão do vice-presidente deu-se antes do julgamento do Agravo interposto pela defesa dos bingos contra a recusa da liminar.
Carreia Alvim baseou-se no entendimento de que a “jurisprudência orienta-se no sentido de ser possível o empréstimo de efeito suspensivo a recurso, ainda não interposto na origem, quando presentes o perigo de lesão irreversível e a aparência de bom direito”.
A devolução da máquina, que deveria ter ocorrido em um sábado, foi suspensa por desembargadores de plantão, diante de alegadas dificuldades burocráticas sustentadas pela Polícia Federal. Isto provocou um novo despacho do vice-presidente, no qual ele não escondeu sua contrariedade: “O órgão hierarquicamente competente para reexaminar as decisões do Vice-Presidente do Tribunal de origem na Medida Cautelar é, unicamente, o Superior Tribunal de Justiça, o tribunal de destino (…) pelo que as decisões proferidas pelos ilustres desembargadores Benedito Gonçalves e Messod Azulay Neto, desta Corte, em regime de plantão, não tem sustentáculo legal”.
A decisão de Carreira Alvim acabou suspensa por outra decisão do presidente do TRF-2, Frederico Gueiros, na qual ele ironizou as atitudes do colega lembrando suas reconhecidas qualidades de processualista: “a decisão alvejada através do presente mandado de segurança foi proferida por emérito professor de direito processual civil que, talvez, pelo acúmulo de serviço na Vice-Presidência e o natural açodamento que é exigido dos magistrados em questões urgentes, olvidou-se de perquirir acerca do interesse no manejo da medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso contra decisão inexistente”.
A 1ª Turma negou o Mandado de Segurança, acompanhando o voto do relator, desembargador Feltrin, em que ele também não perdeu a oportunidade de criticar o colega justamente por rever decisão dos seus pares. “Assumiu, mediante tais atos, o Senhor Vice-Presidente, com afirmativas do tipo que ‘Portaria é coisa de Porteiro’ (N.R. referência a uma Portaria da Receita Federal considerando as máquinas caça-níqueis contrabando), a condição de mandatário-mor, ordenador único, competência exclusiva deste relator, valendo lembrar que está a falar de um agravo interno ainda não julgado pela 1ª turma especializada, estabelecendo a seu talante modos e meios de atendimento a um estranho pedido cautelar, que visa proteger um futuro recurso que o e. vice-presidente tem absoluta certeza de que um dia virá a ser interposto, em defesa de que interesses e bens não se consegue ficar sabendo com a necessária, a indispensável segurança, tal a confusão buscada instaurar.”
Negada a segurança pela Turma, os advogados dos bingos recorreram ao STJ, onde o ministro Paulo Medina liberou liminarmente as máquinas. A disputa processual prosseguiu através do Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, que recorreu à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, com um pedido de Suspensão de Liminar.
Ao atendê-lo, ela entendeu que “se encontram demonstradas graves lesões à ordem e à segurança públicas, pois a liberação das máquinas eletrônicas apreendidas, a serem utilizadas na exploração de jogo de azar e loterias, é, num juízo prefacial e estritamente necessário para a apreciação do pedido de suspensão, medida que se incompatibiliza com a natureza contravencional dessa atividade”. As máquinas, porém, já tinham sido devolvidas e nem todas foram reencontradas.
O mesmo expediente de concessão de liminares em recurso futuros beneficiou empresas como a Refrigerantes do Rio de Janeiro (fábrica da Coca Cola), a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), uma adega de vinhos, um importador de alho e a fábrica de cigarros American Virgínia, fechada pela Receita Federal por ser considerada contumaz sonegadora. Em todos estes casos, a Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu ao pleno do TRF-2 através de Mandados de Segurança, conseguindo anular tais decisões.
Mas, a liminar para a fábrica de cigarros foi mantida pelo ministro Teori Albino Zavascki, do STJ, com o entendimento de que a decisão de vice-presidente em recurso para tribunal superior só poderia ser revista por aquele tribunal. Carreira Alvim apega-se a esta decisão para demonstrar que suas liminares têm respaldo no STJ.